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Bolsonaro sanciona novas regras para órgão público contratar comunicação 

Segundo normas, serviços de comunicação institucional devem ser licitados por modalidades de técnica e preço ou melhor técnica

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL)
O presidente Jair Bolsonaro (PL) O presidente Jair Bolsonaro (PL)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que atualiza as regras para que órgãos públicos contratem serviços de comunicação. De acordo com a proposta, as atividades de comunicação institucional, incluindo gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca, deverão ser licitadas pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como ocorre atualmente.

Em comunicado à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que "a medida é necessária para fins de adequar as modalidades e tipos de licitações mais apropriados para a contratação de serviços de comunicação institucional, e que possibilitem a verificação da capacidade técnica da futura contratada com o intuito de evitar despender recursos públicos em contratações baseadas unicamente em preços, que não gerem resultado e eficiência".

A aplicabilidade das novas regras devem ser orientadas, também, para a contratação dos serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, entre outros, não abrangendo a contratação de espaços publicitários e de mídia ou a expansão dos efeitos das mensagens e das ações de comunicação.

Gastos com eleições

O projeto de lei sancionado por Bolsonaro ainda muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais.

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Atualmente, no primeiro semestre do ano eleitoral, o poder público só pode utilizar um valor equivalente à média do que foi gasto com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores.

Com a sanção, esse limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Outra mudança é que o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado, e não o valor gasto, como é feito hoje. 

As novas regras também estipulam que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Gastos com publicidade institucional de informações sobre a pandemia da Covid-19 não ficarão sujeitos a esse limite.

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