Brasília Bolsonaro sanciona novas regras para órgão público contratar comunicação 

Bolsonaro sanciona novas regras para órgão público contratar comunicação 

Segundo normas, serviços de comunicação institucional devem ser licitados por modalidades de técnica e preço ou melhor técnica

  • Brasília | Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL)

O presidente Jair Bolsonaro (PL)

Estevam Costa/PR - 26.5.2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que atualiza as regras para que órgãos públicos contratem serviços de comunicação. De acordo com a proposta, as atividades de comunicação institucional, incluindo gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca, deverão ser licitadas pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como ocorre atualmente.

Em comunicado à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que "a medida é necessária para fins de adequar as modalidades e tipos de licitações mais apropriados para a contratação de serviços de comunicação institucional, e que possibilitem a verificação da capacidade técnica da futura contratada com o intuito de evitar despender recursos públicos em contratações baseadas unicamente em preços, que não gerem resultado e eficiência".

A aplicabilidade das novas regras devem ser orientadas, também, para a contratação dos serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, entre outros, não abrangendo a contratação de espaços publicitários e de mídia ou a expansão dos efeitos das mensagens e das ações de comunicação.

Gastos com eleições

O projeto de lei sancionado por Bolsonaro ainda muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais.

Atualmente, no primeiro semestre do ano eleitoral, o poder público só pode utilizar um valor equivalente à média do que foi gasto com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores.

Com a sanção, esse limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Outra mudança é que o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado, e não o valor gasto, como é feito hoje. 

As novas regras também estipulam que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Gastos com publicidade institucional de informações sobre a pandemia da Covid-19 não ficarão sujeitos a esse limite.

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