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Bolsonaro: STM nega pedido para suspeição de ministro e mantém julgamento após eleições

Presidente da Corte militar rejeita alegação de suspeição e afirma ausência de base legal no pedido da defesa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CPMI do INSS investiga Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, por ligações com operações suspeitas.
  • Estão sendo analisados os sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Zettel para traçar a circulação de recursos.
  • A investigação está relacionada ao mercado financeiro e contratos de crédito consignado, além de vínculos com o resort Tayayá e o fundo Arleen.
  • O senador Sergio Moro solicitou a quebra de sigilo do fundo, resultando em mudanças na relatoria do caso Master no Supremo Tribunal Federal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Presidente do STM rejeitou o pedido da defesa de Bolsonaro sobre suspeição de ministro da Corte Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

A presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elisabeth Rocha, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para declarar suspeito o vice-presidente da Corte, o brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo.

O processo envolve a possível perda de patente e expulsão de Bolsonaro e de outros militares do Exército. A análise deve ocorrer após o período eleitoral. A ação tem como base condenação ligada à trama golpista definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


Advogados do ex-presidente alegaram antecipação de posicionamento por parte do ministro, com base em declarações feitas em 2023 sobre punição a militares envolvidos nos atos do 8 de Janeiro.

Na decisão, a presidente do STM afirmou que as falas trataram de hipótese geral, relacionada a possíveis crimes militares sob análise da Justiça Militar da União, sem ligação direta com o caso em discussão.


“Assim, inexistiu, à época, qualquer discurso ou juízo de valor sobre o julgamento de declaração de indignidade”, disse.

Falhas na argumentação

Maria Elisabeth também apontou falhas na argumentação apresentada pela defesa. Segundo ela, não houve indicação clara de fundamento legal capaz de sustentar o pedido.


“A defesa não fundamentou o pedido em inciso específico. Embora o rol das causas de suspeição não seja taxativo como as de impedimento, a ausência de subsunção a uma das hipóteses legais exige uma demonstração fática e argumentativa de elevado rigor, o que não se verifica no caso”, afirmou.

Com a decisão, o ministro permanece apto a participar do julgamento quando o tema entrar na pauta do tribunal.

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