Bolsonaro veta projeto que suspende prazo de concursos
Projeto de lei foi vetado por implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que ajusta o período de suspensão da contagem do prazo de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, "a proposição legislativa contraria o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica". O projeto foi recebido pela Presidência da República em 16 de dezembro de 2021.
De acordo com o texto do projeto de lei vetado, fica suspenso durante a vigência do estado de anormalidade o prazo dos certames públicos em todo o Brasil. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em outubro passado. Atualmente, os concursos têm validade de até dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
O texto do projeto de lei acrescentava medidas à lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Segundo a proposta, a pandemia de Covid-19, que levou a uma paralisação de atividades econômicas e à decretação de estado de calamidade pública no Brasil, pode fazer com que passe muito tempo até a realização de novos concursos e o vencimento do prazo dos certames já homologados durante o período emergencial.
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O texto da proposta apresentava a justificativa de que o hiato causado pela interrupção decorrente da pandemia poderia deixar desocupados muitos postos de trabalho essenciais, o que causaria mais prejuízos à população que conta com tais serviços.
O projeto, de autoria do deputado Israel Batista (PV-DF), determinava ainda que a suspensão fosse publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do certame. A contagem de prazos voltaria a correr a partir do término do período de calamidade pública.