Bônus para auditores da Receita pode dar celeridade aos processos e fiscalizações, dizem especialistas
Segundo o decreto assinado por Lula, o percentual da bonificação será de até 25% referente à legislação orçamentária anual
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
Especialistas na área econômica afirmam que o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar o bônus de eficiência de produtividade para auditores e analistas tributários da Receita Federal pode dar mais celeridade e efetividade aos processos administrativos e às fiscalizações.
Na prática, o decreto nº 11.545 cria as diretrizes de funcionamento do comitê gestor do programa de produtividade da Receita. Segundo o texto, o percentual do bônus será de até 25% referente à legislação orçamentária anual.
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O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, Guilherme Di Ferreira, argumentou que o decreto tem o intuito de estimular os auditores a dar mais atenção aos processos administrativos e suas respectivas fiscalizações.
"A função desse órgão é cobrar os impostos e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas. Os auditores fiscais são os trabalhadores da Receita que vão atrás desses impostos e contribuições para recebimento para a União de valores que os contribuintes deixaram de pagar", afirma.
Se o chefe do governo%2C o atual presidente%2C Lula%2C através do decreto%2C define um comitê que vai bonificar os auditores fiscais para aumentarem a eficiência de recebimento de valores para a União%2C podemos dizer que%2C sim%2C existe esse conflito de interesse.
O economista e advogado Alessandro Azzoni, que também é conselheiro deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), afirma que a medida não fere nenhum princípio constitucional.
"Mesmo que aumentem as ações fiscalizatórias, a efetividade não vai ser pelo aumento das ações, e, sim, pela efetividade do conjunto. Eu tenho que ter efetividade na questão da fiscalização, da análise dos processos, no julgamento dos processos administrativos, enfim. É uma ação conjunta para pôr tanto uma eficiência como ato fiscalizatório como na conclusão do processo", disse.
É justamente para dar celeridade aos processos. Atualmente%2C temos processos que começam e ficam parados por anos. Os processos de fiscalização se iniciam%2C mas os julgamentos dos recursos ficam parados%2C pois não há interesse.
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De acordo com a especialista em direito aduaneiro Yuna Yamazaki, porém, há pontos críticos na medida. "Há um possível interesse particular, e não público, dos auditores nas exigências, pois o bônus de eficiência é definido a partir da arrecadação tributária, ou seja, há um estímulo para que auditores intensifiquem as fiscalizações, com objetivo de aumentar autuações, ainda que não sejam procedentes, com o intuito de aumentar os valores que pessoalmente têm a receber em razão do bônus de eficiência", afirma.
Comércio exterior
"Esse cenário é ainda mais grave no âmbito do comércio exterior, uma vez que, feita exigência em trâmite de despacho aduaneiro, a legislação estabelece que a mercadoria somente poderá ser desembaraçada em caso de satisfeita a exigência ou em caso de discordância por parte do importador, após a lavratura de auto de infração, protocolo de impugnação e realização de depósito administrativo ou apresentação de seguro aduaneiro ou carta fiança", acrescenta.
De acordo com Yamazaki, esse procedimento leva um tempo considerável e muitas vezes compromete o planejamento operacional dos importadores, que optam, segundo a especialista, por pagar os tributos e multas cobrados para não descumprirem compromissos comerciais.
O especialista em direito tributário contencioso e consultivo Lucas Emboaba concorda com Yamazaki. "O provérbio popular que diz que não basta ser honesto, deve parecer ser honesto, atribuído ao famoso imperador romano Júlio César, é perfeitamente aplicável à questão do bônus de eficiência", afirma.
Não basta aos auditores da Receita Federal serem efetivamente eficientes e agir rigorosamente dentro de suas incumbências legais%3B é preciso afastar qualquer possibilidade de afetação de interesse público pelo interesse privado%2C quebrando a presunção de lisura e imparcialidade nas atividades tributárias.
Bônus para a Receita Federal
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma lei que reajustou a carreira dos servidores da Receita Federal e que determinou a criação de um programa para definir as regras de pagamento da gratificação. Desde então, porém, esse mecanismo não entrou em vigor. O decreto assinado por Lula, publicado no dia 5 no Diário Oficial da União (DOU), preenche essa lacuna.
O programa vai entrar em vigor em 2024. Para conceder o benefício, a Receita vai avaliar aspectos como:
• efetividade das ações de cobrança;
• eficiência das ações de fiscalização;
• desempenho no julgamento de processos administrativos fiscais;
• tempo de duração dos processos administrativos fiscais em todas as instâncias; e
• fluidez do comércio exterior.
Ainda não há um valor global do bônus, que será calculado a cada três meses. De acordo com o governo, as despesas decorrentes da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, inseridas no projeto de lei orçamentária anual referente ao exercício de 2024 e nos anos subsequentes. A primeira avaliação será realizada em janeiro de 2024, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.
Sabemos que estamos em um cenário de restrição%2C mas%2C com o esforço dos agentes da Receita Federal e a melhoria das contas públicas nos próximos anos%2C esse valor acompanhará os resultados positivos. É um círculo virtuoso%2C em que o esforço dos agentes viabiliza o saneamento das contas%2C com ganhos para a população brasileira e os próprios servidores.