Braga admite erro ao incluir plástico no imposto seletivo: Indústria entrou em ‘pandemônio’
Taxa é conhecida como ‘imposto do pecado’; relator disse que vai ajustar trecho no plenário
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
O relator de um dos projetos que regulamentam a reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), fez uma errata, nesta segunda-feira (9), com relação ao seu parecer, divulgado mais cedo. O parlamentar disse que cometeu um erro ao incluir no IS (Imposto Seletivo), mais conhecido como “imposto do pecado”, os produtos de plástico.
O parecer menciona: “Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto”.
Há pouco, em coletiva a jornalistas, Braga destacou que a indústria entrou em “pandemônios” ao ler o trecho do relatório divulgado. Ele explicou que fará uma errata/ajuste no parecer de plenário.
“Quero assumir um erro de minha parte. Com intuito de fazer determinada ação, acatamos uma emenda, que não era para ter sido acatada da forma que foi com relação aos plásticos. Estou fazendo uma errata nesse sentido por que o setor entrou em pandemônio com o que foi apresentado no relatório. Na leitura do relatório, estou apresentando uma errata retirando aquilo que havíamos colocado no texto”, disse Braga.
O Imposto Seletivo é um tributo regulatório que visa desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Diferente do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de aplicação ampla, o Imposto Seletivo é específico, incidindo sobre veículos, combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos de tabaco e jogos de azar.
A medida segue a Constituição, que prevê tributos regulatórios para proteger a sociedade e o meio ambiente. O tributo segue os moldes de um excise tax (tributo sobre bens específicos).
De acordo com o relatório, a criação do Imposto Seletivo está fundamentada no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de tributos com finalidades regulatórias.
Os produtos a serem taxados pelo Imposto Seletivo, conforme o art. 406 do PLP, são:
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais, incluindo o carvão mineral;
- Concursos de prognósticos e fantasy sport.
Alimentos ultraprocessados ficam de fora
Os alimentos ultraprocessados ficaram de fora dos produtos taxados pelo Imposto Seletivo. O relatório prevê incidência do imposto apenas para bebidas com adição de açúcar e conservantes.
São classificados como alimentos ultraprocessados aqueles que sofrem processos industriais de transformação. Além de geralmente serem ricos em açúcar, gordura e sódio, contêm aditivos químicos. São exemplos desses tipos de alimentos os refrigerantes, biscoitos, macarrão instantâneo, molhos prontos, salgadinhos, chocolates, balas, pizzas congeladas, entre outros.
Quando consumidos em excesso, esses alimentos aumentam os riscos de problemas de saúde, como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão, câncer, doenças cardíacas, ansiedade, depressão e, até mesmo, demência.
Em março, o “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, assinado por diversos especialistas em saúde e personalidades, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no imposto do pecado. Entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Asbran (Associação Brasileira de Nutrição) e a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) apoiaram o manifesto.