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Brasil facilita entrada de cães e gatos de repatriados vindos de Israel

Ministério da Agricultura dispensa a apresentação de Certificado Veterinário Internacional (CVI) dos brasileiros recém-chegados

Brasília|Do R7, em Brasília

Quatro animais já embarcaram nesta quarta
Quatro animais já embarcaram nesta quarta

O Ministério da Agricultura e Pecuária vai facilitar o ingresso de cães e gatos que acompanhem os cidadãos brasileiros repatriados e cidadãos estrangeiros refugiados de Israel. A medida, informada pela pasta nesta quarta-feira (11), dispensa a apresentação do Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido ou endossado pelas autoridades veterinárias do país de origem desses animais e do atestado de vacinação ou qualquer outra certificação sanitária no momento do ingresso no país.

O ministério informou que, no momento da chegada, os passageiros serão orientados pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) quanto aos procedimentos sanitários internos a serem adotados em relação aos animais.

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O Brasil havia feito o mesmo com os repatriados do conflito armado na Ucrânia. Segundo o diretor do departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária, José Luis Vargas, nenhum cachorro ou gato será impedido de entrar no Brasil por falta de documentação.

"Entendemos a situação, e os médicos-veterinários atuantes no Vigiagro acompanharão os casos para a liberação da entrada no país”, afirmou.


Para cães e gatos de cidadãos repatriados e refugiados que estejam se dirigindo a outros países, o trânsito de passagem pelo Brasil também está liberado, sem nenhuma exigência de documentação sanitária. No entanto, os cidadãos devem verificar com as autoridades veterinárias do país de destino a eventual necessidade de certificação sanitária.

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De acordo com a pasta, a medida vale apenas para os casos em decorrência dos conflitos armados em Israel — ou seja, para o ingresso de cães e gatos de cidadãos brasileiros repatriados ou estrangeiros refugiados em quaisquer voos, sejam de ajuda humanitária, militares, cargueiros fretados ou em voos comerciais.

Nas demais situações para o ingresso de animais de estimação ao Brasil, a documentação deverá ser feita de forma regular, a depender de cada espécie envolvida.

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