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Brasil não pode ignorar debate global, diz relator de comissão sobre inteligência artificial

Segundo senador Eduardo Gomes (PL-TO), a expectativa é que o projeto seja votado até o dia 9 de junho na comissão temporária

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Senador Eduardo Gomes (PL-TO) Jefferson Rudy/Agência Senado

O relator da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), afirmou nesta quarta-feira (19) que o Brasil não pode ignorar o debate global sobre a regulamentação do uso da tecnologia. “Esconder-se desse debate, eximir-se desse debate é comprar riscos externos de uma população mundial que trata esse assunto como ele deve ser tratado. Inteligência artificial é um assunto global, que é discutido numa rua de 7 bilhões de habitantes. Não é eficiente trancar-se, evitando o debate, achando que isso vai solucionar uma questão diária, que é convivermos com essa nova tecnologia.”

Na terça (18), o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), concedeu vista coletiva após a leitura do relatório, e, em seguida, os parlamentares da comissão aprovaram um requerimento do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para a realização de mais cinco audiências públicas sobre avaliação de riscos, governança, autorregulação e boas práticas, fiscalização e inovação sustentável.

“Fizemos um atendimento pontual importante, que é importante destacar, de cinco audiências públicas entre o prazo da vista coletiva e a votação, aproximadamente pelo dia 9 de julho, na comissão, e, em seguida, a designação da data no plenário”, completou.

O texto substitutivo apresentado por Eduardo Gomes é diferente do projeto inicial, proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Entre outras coisas, o projeto de lei proíbe que os sistemas de inteligência artificial utilizem técnicas subliminares com o objetivo ou efeito de induzir pessoas a se comportarem de maneira prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança própria ou de terceiros.

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Além disso, proíbe a exploração de vulnerabilidades das pessoas, como idade, condição socioeconômica, deficiência física ou mental, e a avaliação de traços de personalidade, características ou comportamentos passados, tanto criminais quanto não criminais, de indivíduos ou grupos.



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