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Brasil tem 1 defensor público da União para cada 314 mil habitantes, mostra pesquisa

São 645 servidores para atender 203 milhões de pessoas; serviço oferece assistência jurídica a quem não pode pagar advogado

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

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Carência afeta mais a população vulnerabilizada
Carência afeta mais a população vulnerabilizada

Há apenas um defensor público da União para cada 314.825 brasileiros, de acordo com a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2023. Segundo o levantamento, são 645 servidores em todo o Brasil para atender 203.062.512 habitantes. A defensoria pública é um serviço do Estado que presta assistência jurídica aos grupos que não têm condições de pagar advogado.

Nas defensorias públicas estaduais (DPEs) e do Distrito Federal (DPDF), que têm 6.216 protetores, a proporção é de um defensor para cada 32.667 brasileiros. A Defensoria Pública da União (DPU) é responsável pelo auxílio em matérias de competência da Justiça Federal, enquanto as DPEs e a DPDF têm jurisprudência nos assuntos ligados aos órgãos de Justiça das unidades federativas.


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A pesquisa destaca que a quantidade escassa de defensores públicos afeta o exercício democrático constitucional, ao tornar o acesso à Justiça um privilégio de poucos. "Como o reconhecimento formal de direitos pelo ordenamento jurídico não implica automaticamente sua efetivação prática, aqueles que se veem impedidos de acessar o sistema acabam sendo colocados sob o risco de terem seus direitos ignorados ou violados", alertam os pesquisadores.

"Justamente por isso, o acesso à Justiça constitui um dos direitos cívicos mais básicos de um Estado democrático que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos. Se tal garantia se revela disponível a uma reduzida parcela da população, não apenas o acesso à Justiça aproxima-se de uma situação de privilégio, mas a própria legitimidade do modelo constitucional está em xeque", completam.


A Justiça Federal é dividida em 279 subseções, das quais apenas 26,4% são atendidas pela DPU. O atendimento nas unidades federativas é feito nas comarcas. Destas, 49,8% possuem uma defensoria pública estadual ou do DF — em 2021, o dado estava em 47%.

A proporção entre defensores públicos estaduais e população, em 19 unidades federativas, está abaixo de 30 mil. Nas oito restantes, o resultado varia entre 31 mil e 100 mil pessoas para cada defensor público estadual.


Confira as proporções nos mapas abaixo, que também mostram a cobertura territorial da DPU, das DPEs e da DPDF

A pesquisa — realizada pelas 27 defensorias estaduais e do DF, pela DPU, pelo Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais (CNCG), pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) — mostra que cerca de 25%, na Justiça estadual, e 41%, na Justiça federal, da população brasileira está potencialmente fora do sistema de Justiça e impedida de reivindicar direitos por meio da Defensoria Pública.

A quantidade total de defensores públicos da União (645) é inferior ao número dos agentes estaduais em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. A unidade federativa com menos defensores públicos estaduais é Roraima, com 43 (confira o levantamento completo abaixo).

Defensores públicos por unidade federativa

• São Paulo: 770

• Rio de Janeiro: 748

• Minas Gerais: 656

• Rio Grande do Sul: 443

• Bahia: 376

• Ceará: 351

• Pernambuco: 296

• Pará: 245

• Distrito Federal: 239

• Paraíba: 219

• Mato Grosso do Sul: 207

• Maranhão: 197

• Mato Grosso: 194

• Espírito Santo: 170

• Amazonas: 123

• Santa Catarina: 117

• Piauí: 112

• Paraná: 108

• Tocantins: 107

• Sergipe: 87

• Alagoas: 84

• Goiás: 83

• Rondônia: 77

• Rio Grande do Norte: 70

• Amapá: 50

• Acre: 44

• Roraima: 43

• Defensores públicos da União: 645

• Defensores públicos das DPEs e da DPDF: 6.861

Baixa cobertura afeta pessoas vulnerabilizadas

Na análise de Maria Cecília Lessa da Rocha, defensora pública do Rio de Janeiro, que atua no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a presença da DPU nas seções federais é "deficitária". "Uma das principais consequências da baixa cobertura é a precariedade do acesso à Justiça pelas pessoas que não podem pagar advogados", assinala.

Ela explica que o critério de atendimento na DPU é o limite de renda familiar de até três salários mínimos. Como as defensorias estaduais e do DF têm autonomia para definir as próprias condições de acordo com as características das regiões onde estão, o teto acaba variando de local para local. A média de limite nas DPEs e na DPDF, porém, também é de três salários mínimos.

"As defensorias levam em conta também despesas excepcionais, como gastos com pessoas doentes da família. Então, pode ser que as pessoas atendidas ultrapassem um pouco a faixa limitada", completa Maria Cecília, que é diretora jurídica da Anadef.

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A falta de assistência judicial pode comprometer o acesso a direitos básicos da população, como destaca a defensora. "Para demandas de saúde, por exemplo, para medicamentos de alto custo, se o indivíduo não tem condições de pagar um advogado, ele passa a ter dificuldades para conseguir esse remédio, já que os medicamentos de alto custo devem ser fornecidos pela União, conforme a distribuição federativa do Sistema Único de Saúde (SUS)."

"Também para quem depende do regime geral de seguridade, todo segurado do INSS que for hipossuficiente terá dificuldades para acessar a Justiça, assim como quem precisar de defesa em um processo criminal", exemplifica. 

Além de quem precisa acessar o sistema de Justiça, a carência de defensores afeta setores de pessoas em vulnerabilidade — como a população de rua, migrantes, refugiados e comunidades tradicionais —, porque os defensores não agem apenas quando são acionados.

"Esses grupos ficam desassistidos, já que as defensorias públicas agem como instituições voltadas à prestação de assistência jurídica integral e gratuita. Lembrando que muitas pessoas estão em vários cruzamentos de vulnerabilidades", afirma a defensora.

Há ainda um aspecto estrutural na baixa cobertura territorial das defensorias públicas%2C que diz respeito a possibilidades muito pequenas de educação jurídica e de a população conhecer os próprios direitos%2C além de afetar a credibilidade no sistema de leis%2C devido à incerteza na proteção dos direitos básicos.

(Maria Cecília Lessa da Rocha, defensora pública do Rio de Janeiro no TRF da 2ª Região e diretora jurídica da Anadef)

Soluções

Maria Cecília afirma que, apesar das carências, as defensorias públicas procuram agir criativamente para driblar as dificuldades. No entanto, alerta a especialista, é preciso que o acesso à Justiça seja priorizado enquanto política pública.

"Cada defensoria, de acordo com as próprias carências, vai buscar soluções. Precisamos expandir, idealmente, o pessoal e as tecnologias. As defensorias têm optado, dentro das possibilidades, por ampliar trabalhos temáticos, como a atuação a favor de grupos específicos, mas essas formas também têm limites dentro da capacidade de recursos que cada uma das defensorias tem", afirma.

Além de atuar com criatividade e priorizar investimentos%2C quando possível%2C em tecnologia e na atualização de sistemas%2C é preciso que os governos%2C tanto estaduais quanto federal%2C encarem a assistência jurídica como um programa de Estado%2C para que se façam políticas públicas de otimização e expansão dos serviços de forma realista%2C o que implica priorizar%2C na alocação de recursos%2C as pessoas que precisam das defensorias.

(Maria Cecília Lessa da Rocha, defensora pública do Rio de Janeiro no TRF da 2ª Região e diretora jurídica da Anadef)

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