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Calendário eleitoral das eleições 2024 se estende até 2025; veja as datas

Devem ficar atentos a esses prazos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores

Brasília|Do R7, em Brasília

Calendário eleitoral das eleições 2024 se estende até 2025; veja as datas
Calendário eleitoral das eleições 2024 se estende até 2025 Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

O calendário das Eleições Municipais de 2024 se estende ao longo de 2025, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cumprimento dessas datas é essencial para partidos políticos, federações, candidatos, eleitores, entidades fiscalizadoras e outras partes interessadas. Confira abaixo os principais prazos e procedimentos:

Cessão de funcionários à justiça eleitoral

  • Até 6 de janeiro: Para as unidades da Federação que realizaram apenas o 1º turno.
  • Até 27 de janeiro: Para os municípios onde houve 2º turno.

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Justificativa eleitoral

  • 7 de janeiro: Prazo final para eleitores que não compareceram ao 2º turno justificarem a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, cartório eleitoral ou pelos sites do TSE e dos TREs.

Verificação dos sistemas eleitorais

  • 9 de janeiro: Data-limite para entidades fiscalizadoras solicitarem a verificação dos sistemas eleitorais, apresentando fatos, indícios e circunstâncias que justifiquem o pedido.
  • 14 de janeiro:
    • Último dia para armazenamento e identificação de dados utilizados nos sistemas eleitorais.
    • Prazo final para entidades fiscalizadoras requisitarem relatórios e arquivos de sistemas, como logs do Gedai-UE, transportador, receptor de arquivos de urna e registro digital do voto (RDV).

Procedimentos nos sistemas eleitorais

  • A partir de 15 de janeiro:
    • Realização de formatação e descarte de mídias defeituosas.
    • Desinstalação de sistemas eleitorais.
    • Eliminação de documentos da Comissão de Auditoria, exceto atas de encerramento.

Urnas eletrônicas

  • 14 de janeiro: Prazo final para os tribunais regionais enviarem ao TSE as atas de encerramento dos trabalhos de auditoria.
  • A partir de 15 de janeiro: Procedimentos nas urnas eletrônicas, como remoção de lacres e formatação de mídias, poderão ser realizados, desde que não estejam sob análise judicial.

Cédulas e urnas de lona

  • A partir de 15 de janeiro: Cédulas e urnas de lona poderão ser deslacradas e inutilizadas, desde que não haja pedidos de recontagem de votos ou processos judiciais em andamento.

Outros Prazos Importantes

Eleitores faltosos

  • 5 de março: Divulgação da relação de eleitores que não compareceram às três últimas eleições.

Prestação de contas

  • 16 de junho: Prazo final para candidatos e partidos manterem a documentação relativa às contas eleitorais, exceto em casos de julgamento pendente.
  • 30 de julho:
    • TSE deve consolidar e enviar informações sobre valores doados à Secretaria da Receita Federal.
    • Receita Federal informará ao Ministério Público sobre indícios de doações acima do limite legal.
  • 31 de dezembro: Data-limite para o Ministério Público Eleitoral solicitar penalidades por doações irregulares nas eleições de 2024, com base em irregularidades de 2023.

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