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Câmara aprova notificação para vítimas de violência doméstica sobre liberdade do agressor

Segundo o texto aprovado, a notificação deverá ocorrer de forma imediata, priorizando a segurança da vítima

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Câmara aprova notificação automática para vítimas de violência doméstica sobre liberdade ou fuga do agressor
Câmara aprova notificação automática para vítimas Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil - Arquivo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que determina a notificação obrigatória para mulheres vítimas de violência doméstica em casos de fuga, concessão de liberdade, ou outras alterações no status do agressor. O texto, relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), insere essa medida na Lei Maria da Penha e segue agora para análise do Senado.

De acordo com Soraya, a medida busca oferecer mais segurança às vítimas. “Muitas vezes, a mudança no status de pena ocorre sem o conhecimento da mulher, gerando insegurança psicológica. O objetivo é mantê-la informada”, afirmou.

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O projeto prevê que as vítimas sejam notificadas diretamente, ou por representantes legais, nas seguintes situações:

  • Concessão de liberdade ao agressor;
  • Determinação de prisão domiciliar;
  • Fiscalização por monitoramento eletrônico;
  • Fuga ou mau funcionamento do equipamento de monitoramento eletrônico.

Segundo o texto aprovado, a notificação deverá ocorrer de forma imediata, priorizando a segurança da vítima.


Outras propostas sobre violência contra a mulher ganham urgência

Além da aprovação do projeto, a Câmara também aprovou nesta quinta-feira o regime de urgência para 12 propostas relacionadas à violência contra a mulher. Com isso, os textos podem ser votados diretamente no plenário, sem necessidade de análise prévia nas comissões.

Entre os projetos que passam a tramitar com urgência estão:

  • PL 2220/21: Prioriza exames toxicológicos para vítimas de violência com suspeita de administração de drogas;
  • PL 2613/24: Garantia à mãe vítima de violência doméstica à guarda provisória dos filhos;
  • PL 4276/24: Permite a criação de um aplicativo de celular para atender mulheres vítimas de violência;
  • PL 1433/24: Tipifica a violência processual de gênero, que expõe ou questiona vítimas de forma humilhante com base em estereótipos;
  • PLP 136/24: Destina pelo menos 5% dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública para ações contra a violência de gênero.

As aprovações ocorreram dentro da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que vai de 20 de novembro a 10 de dezembro. A campanha destaca a importância de combater a violência, com atenção especial às mulheres negras, considerando a dupla vulnerabilidade que enfrenta.

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