Câmara aprova projeto que exige dos planos municipais punição para quem joga lixo na rua
O texto ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 580/22, que exige dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos a inclusão de punições para pessoas físicas e jurídicas que descartassem lixo em locais públicos.
A relatora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), defendeu a aprovação, destacando a gravidade dos impactos causados por esse tipo de prática. “Tais atos resultaram em prejuízos severos, justificando a aplicação de prejuízos como um sinal claro à sociedade sobre a inaceitabilidade dessa conduta”, afirmou.
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Conforme o texto, as punições devem ser fornecidas ao volume do lixo descartado de forma irregular e ao seu potencial poluidor. Os responsáveis estarão sujeitos à responsabilização civil e administrativa por danos ambientais causados.
“É inadmissível tolerar quem descarta lixo de forma convencional. Essa prática, além de socialmente reprovável, causa problemas ambientais graves”, afirmou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Contexto legal
Atualmente, os municípios e o Distrito Federal têm autonomia para instituir decisões locais para descarte irregular de resíduos. No entanto, a proposta busca incluir essa previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, criando um sistema unificado e integrado.
“O objetivo é garantir que as deliberações façam parte de um sistema nacional, promovendo maior efetividade na gestão de resíduos sólidos”, explicou Kim Kataguiri.
Próximos passos
O projeto, que trata de caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora, seguiremos para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.