A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (16), o texto-base do projeto de lei que faz alterações no estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A principal mudança apresentada pela matéria é a proibição de que escritórios de advocacia sejam alvos de mandados de busca e apreensão baseados apenas em delações premiadas. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, os mandados só serão autorizados se houver meios de comprovar as informações prestadas pelo delator. O projeto ainda está em análise na Câmara, que avalia os destaques ao texto, ou seja, as sugestões de mudanças em pontos específicos do projeto. Após a votação desses destaques, a matéria seguirá para análise do Senado. O projeto foi apresentado em 2020 pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), prevendo uma atualização no estatuto da OAB. O autor apresentou sugestões para criar parâmetros que fixassem os honorários advocatícios e das atividades de consultoria e assessoria jurídicas. O texto já previa a proibição de buscas e apreensões em escritórios tendo apenas delações como fundamento. Com a pandemia de Covid-19, o projeto também prevê a proibição desses mandados nas residências dos advogados, que também poderão ser considerados locais de trabalho. Os juízes poderão autorizar esse tipo de medida em casos excepcionais em que existam fundamentos em indícios. Em casos em que a medida for determinada por um juiz, um representante da OAB deve estar presente durante a busca e apreensão. Ele será responsável por impedir que objetos, documentos e mídias — como pen drives e HDs externos — que não estão relacionados à investigação sejam analisados ou fotografados durante o cumprimento das medidas. Caso o projeto seja aprovado sem alterações também pelo Senado, os advogados não poderão fazer acordos de delação premiada contra ex-clientes. Caberá à OAB instaurar um processo disciplinar para avaliar a expulsão do advogado da Ordem, em caso de descumprimento. O advogado que infringir a regra também poderá ser alvo de processo por violação de segredo funcional, que tem pena de detenção de três meses a um ano.