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R7 Brasília

Câmara aprova prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia

Medida está em vigor desde 2011 e perderia a validade em 31 de dezembro de 2023; projeto prorroga política fiscal até 2027

Brasília|Hellen Leite, Camila Costa, Bruna Lima e Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Relatora defendeu a aprovação do projeto
Relatora defendeu a aprovação do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), por 430 a 17, o projeto que estende a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até o fim de 2027. Como houve mudança, a proposta volta para o Senado. A questão previdenciária dos municípios, motivo de discordância entre os parlamentares, entrou no texto pelo parecer da relatora, Any Ortiz (Cidadania-RS), de maneira escalonada. Em vez de considerar o critério habitacional para reduzir a contribuição previdenciária patronal, a deputada optou por priorizar o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Assim, os municípios pagarão, em vez de 20% do imposto, de 8% a 18%. A desoneração, nesse caso, também valerá até 31 de dezembro de 2027. 

Veja como fica a questão para os municípios:

• Municípios entre os 20% menores PIB per capita: 8%;

• Municípios entre os 20% e 40% menores PIB per capita: 10,5%;


• Municípios entre os 40% e 60% menores PIB per capita: 13%;

• Municípios entre os 60% e 80% menores PIB per capita: 15,5%;


• Municípios entre os 20% maiores PIB per capita: 18%.

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Na terça-feira (29), a Casa havia aprovado a urgência na análise, dispensando que o texto fosse discutido em comissões. No entanto, horas antes da votação do projeto, ainda não havia um acordo sobre o texto — por isso a votação final foi deixada para esta quarta-feira (30).

A divergência estava em torno da emenda proposta pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), que amplia a desoneração a todos os municípios. A emenda foi acolhida pela relatora do projeto. 

Destaque rejeitado

No plenário, foram sugeridas 11 alterações ao texto, entre elas a que previa a extensão do benefício ao setor da saúde. No entanto, a relatora decidiu não acatar as emendas.

Outras oito alterações foram destacadas para votação em separado. Ao longo da discussão da matéria, entretanto, sete delas foram retiradas da pauta pelos parlamentares após acordo entre os líderes.

Apenas um destaque foi levado ao plenário, de autoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), que condicionava o benefício da desoneração à proibição de demissões sem justa causa ou redução de salários. O destaque acabou rejeitado pelos parlamentares.

Desoneração

A prorrogação da desoneração dos 17 setores atualmente contemplados já era tema acordado. A intenção da matéria é aliviar parcialmente a carga tributária imposta sobre a folha de pagamento desses setores. A medida está em vigor desde 2011 e perderia a validade no fim de 2023.

A desoneração da folha de pagamento possibilita substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social.

Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

Confira todos os setores que serão beneficiados:

• calçados;

• call center;

• comunicação;

• confecção;

• construção civil;

• construção de obras de infraestrutura;

• couro;

• fabricação de veículos e carrocerias;

• máquinas e equipamentos;

• proteína animal;

• têxtil;

• tecnologia da informação;

• tecnologia de comunicação;

• projeto de circuitos integrados;

• transporte metroferroviário de passageiros;

• transporte rodoviário coletivo; e

• transporte rodoviário de cargas.

Ampliação do debate da desoneração da folha

Para o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, a desoneração da folha de pagamento é uma solução paliativa para a questão previdenciária. "É de conhecimento público o descompasso entre as receitas e as despesas da Previdência. A manutenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é necessária, mas é importante uma mudança no financiamento da Previdência como um todo. Não é à toa que estruturas como a 'pejotização' vêm se tornando cada vez mais comuns", opina.

Vinícius Costa, consultor tributário, defende a ideia de que a cobrança de impostos sobre a folha de pagamento seja alvo de um debate com a mesma abrangência da reforma tributária sobre o consumo.

"As folhas de pagamento, atualmente, são demasiadamente oneradas. Todas as contribuições destinadas ao financiamento de previdência social e sistema S recaem sobre o valor pago ao trabalhador. Hoje, a média da incidência é de 30% sobre a folha. Em matemática simples, cada trabalhador custa 130% para a empresa", afirma.

Para o especialista, embora a atual reforma sobre o consumo institua a contribuição sobre bens e serviços, apta ao financiamento da seguridade social, há uma lacuna sobre a desoneração da folha, o que preocupa, principalmente, o setor de serviços, que será impactado com o aumento de carga tributária.

"O ideal seria que houvesse um alívio nas folhas de pagamento para equilibrar a balança.

Esse equilíbrio de contas deve ser a premisssa para a reforma na tributação sobre as folhas. Todos estão cientes da sobrecarga das contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros. O que resta nebulosa é a solução para o financiamento da seguridade social, em alternativa à contribuição pela folha", ressalta.

Arrecadação, salários e empregos

Sem a desoneração dos 17 setores, o país teria perdido R$ 34,3 bilhões de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) entre 2018 e 2022. O imposto é pago pelas empresas para bancar os direitos previdenciários dos empregados.

A iniciativa garantiu em 2022 aumento de 19,5% na remuneração dos trabalhadores desses setores. Se a folha não tivesse sido desonerada, os salários médios desses segmentos seriam de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores subiu para R$ 2.430.

Os números são da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A cada 10% de desoneração da folha de pagamento, estima-se um aumento de 3,4% dos empregos formais. A conclusão é de um estudo de 2021 da Fundação Getulio Vargas (FGV) com base em números do então Ministério da Economia. O levantamento do governo federal analisou o impacto da redução de custos trabalhistas na geração de postos de trabalho.

O estudo da FGV revela que os setores desonerados apresentaram maior possibilidade de contratação de trabalhadores. Isso porque a desoneração afetou a probabilidade de ingresso no mercado de trabalho em cerca de 3%.

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