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Câmara conclui votação sobre emendas sem possibilidade de governo bloquear recursos

Relator diminuiu número de emendas de bancada para 8 indicações; texto segue para a sanção presidencial

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Câmara conclui votação sobre emendas sem possibilidade de governo bloquear recursos Mario Agra / Câmara dos Deputados - 19/11/2024

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), um projeto de lei complementar que pretende dar mais transparência ao pagamento das emendas parlamentares. Os empenhos estão suspensos por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) há cerca de três meses, até que o Congresso dê mais transparência e rastreabilidade aos empenhos.

Agora, a proposta segue para a sanção presidencial. No parecer final do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), foi mantida a possibilidade de o governo federal contingenciar os pagamentos a fim de cumprir a meta fiscal.

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O texto inicial, do deputado Rubens Jr. (PT-MA), permitia o governo bloquear os valores nessas situações. Isso foi retirado na Câmara, durante a votação inicial do texto, mas o parecer do Senado retornou o trecho ao projeto. Os senadores, contudo, aprovaram um destaque removendo o trecho.

Entre as mudanças feitas por Elmar, está no número de emendas indicadas pelas bancadas. No Senado, o montante saiu de 8 para 10, mas a Câmara tornou o número para 8 por ano.


Outro ajuste consta na obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde. Isso já constava no parecer que veio da Câmara, mas o Senado tirou, alegando que as emendas individuais e as emendas de bancada, que são de execução obrigatória, já cumprem essa determinação. Elmar tornou ao texto a obrigatoriedade.

Com relação ao parecer do Senado, o relator da Câmara manteve o ajuste da Casa Revisora, que restabeleceu o limite para crescimento das emendas parlamentares.


Dessa forma, em 2025, o valor total das emendas de bancada não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do ano anterior, enquanto que o valor das individuais não poderá superar 2% da receita corrente líquida do ano anterior. Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões.

A partir de 2026, as emendas impositivas (bancada e individual) serão aumentadas com base nas regras do arcabouço fiscal. E as não impositivas serão atualizadas com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).


A execução das emendas está bloqueada pela falta de transparência e de rastreabilidade. O projeto de lei cria formas de rastrear e avaliar a destinação dos recursos indicados por deputados e senadores, além de estabelecer medidas para evitar a fragmentação dos recursos.

Em linhas gerais, o texto do projeto aprovado estabelece:

  • Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
  • A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados; e
  • A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.

Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.

Emendas de bancada

As emendas de bancadas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.

O número é menor do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado. De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.

As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.

Emendas de comissão

A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.

As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.

Durante a votação do Senado, os parlamentares retiraram do texto a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde. Isso constava no parecer que veio da Câmara. As emendas individuais e as emendas de bancada, que são de execução obrigatória, já cumprem essa determinação, de acordo com eles.

O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.

Emendas individuais

O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.

Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.

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