Cármen Lúcia rejeita pedido de ex-oficial do Exército condenado por estelionato militar
Com a decisão, fica mantida a ação penal contra o suspeito referente a implantação de loteamento em fazenda no Tocantins
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou um pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal em que ele foi condenado por estelionato militar. Com a decisão, fica mantida a ação penal na qual o homem responde. Na decisão, a ministra afirmou que o pedido foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado. Por isso, o habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal.
"Pelos documentos juntados e pelas circunstâncias do caso, não há excepcionalidade a comprovar ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada a autorizar a concessão da ordem", disse.
De acordo com o processo, o ex-oficial era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia (GO) e por cinco vezes "usou a credibilidade do cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em empreendimento imobiliário que afirmava ser 'altamente lucrativo': a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento".
Para convencê-los, o homem "apresentava escritura de compra e venda da fazenda, fotografias, plantas, projeto de condomínio, cálculos financeiros, títulos de crédito e letras do Tesouro Nacional de valores mobiliários. Contudo, a Polícia Federal apurou que os títulos eram 'podres' e que as letras do tesouro estavam prescritas", segundo o Supremo.
No pedido, a defesa alegava demora na conclusão das investigações e o desrespeito à ampla defesa. O ex-oficial foi indiciado por integrar organização criminosa e por crimes contra o sistema financeiro nacional.