Casas com ligações clandestinas de água ou esgoto podem perder tarifa social
Benefício garante desconto de 50% nas contas; nova lei fixa critérios para escolha das casas nas quais o desconto pode ser aplicado
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) as regras que devem ser seguidas em todo o país na cobrança da tarifa social de água e esgoto, que pode garantir um desconto de 50% nas contas. Segundo o texto, o benefício deve atender famílias que ganhem até meio salário mínimo e que cumprirem algum dos critérios, como ser inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ou ter um membro com mais de 65 anos. A nova lei também determina que o benefício poderá ser cotado caso sejam encontradas ligações clandestinas.
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De acordo com a nova lei, a unidade que deixar de se enquadrar nos critérios poderá permanecer como beneficiária por até três meses. As contas desse período deverão alertar sobre a perda iminente da tarifa mais barata.
Veja os critérios para desqualificação:
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
- Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
- Ligação clandestina de água e esgoto;
- Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
A seleção das unidades deve ser feita automaticamente pelas prestadoras de serviços, com base em dados próprios ou do CadÚnico. Em casos nos quais a família não for indicada automaticamente, o consumidor deve procurar os canais de atendimentos da empresa, com documentos que comprovem os cumprimentos dos critérios.
Veja quem pode ter a tarifa social de água e esgoto:
- Família de baixa renda inscrita no CadÚnico;
- Família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Conta de Universalização do Acesso à Água
A lei também estabelece que o governo federal deve criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, um fundo para auxiliar em ações voltadas aos serviços básicos. O objetivo é promover a redução da desigualdade social, com a ampliação dos serviços de abastecimento de água e esgoto, além da criação de programas para estimular o uso consciente dos recursos hídricos e fortalecer mecanismos de proteção social.
O mecanismo poderá ser custeado com recursos do orçamento da União, que serão investidos de acordo com os seguintes critérios prioritários:
- a quantidade total de usuários beneficiados pela Tarifa Social de Água e Esgoto;
- a diversificação regional;
- o custo absoluto e a necessidade de suplementação financeira de cada prestador do serviço;
- o cumprimento de metas de universalização e de adimplemento estabelecidas pelo órgão regulador competente.
Cenário Nacional
O ITB (Instituto Trata Brasil) mostrou que o Brasil poderia abastecer 54 milhões de brasileiros com a quantidade de água tratada perdida em 2022, que foi estimada em cerca de 7,0 bilhões de metros cúbicos. Segundo o estudo, o volume total equivale a quase 7.639 piscinas olímpicas ou sete vezes o volume do Sistema Cantareira, maior conjunto de reservatórios do estado de São Paulo. Os dados foram divulgados em 5 de junho.
“Além disso, com esse mesmo volume, seria possível abastecer os 17,9 milhões de brasileiros que vivem em favelas por mais de três anos. Ao meio ambiente, a redução dessas perdas implicaria a disponibilidade de mais recurso hídrico para a população sem a necessidade de captação em novos mananciais”, destaca o instituto.
A entidade destacou que “a situação torna-se ainda mais preocupante quando analisado o elevado índice de perdas na distribuição, em que 37,78% da água é perdida antes de chegar às residências brasileiras”.
O lento progresso indica uma grande dificuldade de atingirmos as metas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, de fornecer água potável a 99% da população até 2033.
A organização define como “água perdida” o volume que se perde no processo de abastecimento, em vazamentos, erros de medição e consumo não autorizado. Segundo uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, o índice de perdas deve ser de, no máximo, 25%.