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Caso Master: ação pode voltar à 1ª instância, e especialistas veem celeridade e segurança jurídica

Ministro Dias Toffoli afirmou que decisão vai depender do desfecho das investigações em andamento

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Dias Toffoli do STF considera a remessa do caso do Banco Master à Primeira Instância.
  • A decisão será baseada no respeito ao foro por prerrogativa de função e ao devido processo legal.
  • Especialistas avaliam que a mudança pode favorecer a celeridade e a segurança jurídica nas investigações.
  • A remessa do caso à primeira instância reforça a repartição de competências e a atuação do STF como Corte Constitucional.

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Em nota, Toffoli pontuou que decisão levará em conta o respeito ao foro por prerrogativa de função Ton Molina/STF - 11.06.2025

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que poderá remeter à primeira instância a ação que apura o caso do Banco Master, a depender do desfecho das investigações em andamento. Segundo o magistrado, a avaliação será feita apenas ao fim da apuração, como forma de evitar eventuais nulidades processuais.

Em nota divulgada nessa quinta-feira (29), Toffoli destacou que a decisão levará em conta o respeito ao foro por prerrogativa de função, além das garantias da ampla defesa e do devido processo legal. O ministro também ressaltou que o estágio atual das investigações exige a manutenção do sigilo.


De acordo com Toffoli, os trabalhos seguem normalmente em todas as esferas, sem prejuízo à apuração dos fatos. “As investigações continuam a ser realizadas de forma regular, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento”, sublinhou.

Diante da possibilidade de o caso retornar à primeira instância, a reportagem ouviu especialistas para avaliar se a mudança tende a favorecer o andamento das investigações.


Para o advogado Vanderlei Garcia, doutor em Direito Civil, a posição sinalizada por Toffoli está alinhada a uma leitura estrita do artigo 102 da Constituição Federal, que define como excepcionais e taxativas as hipóteses de competência originária do STF. “Não se admite interpretação extensiva dessas hipóteses”, ressalta.

Segundo Garcia, o Supremo tem reiterado que sua competência penal originária depende tanto da condição subjetiva do investigado, isto é, a ocupação de cargo com foro por prerrogativa de função, quanto da existência de nexo funcional direto entre os fatos investigados e o posto ocupado. “Na ausência desse vínculo, a permanência do processo no STF viola a própria lógica constitucional do foro”, explica.


Lei a mais

Ainda conforme o advogado, se não houver autoridades atualmente detentoras de foro ou se os fatos estiverem desvinculados das funções institucionais, não há fundamento constitucional para que o Supremo atue como instância investigativa originária. “A consequência natural é o retorno do processo à primeira instância, que exerce a competência residual, ordinária e natural”, esclarece.

Garcia acrescenta que essa interpretação dialoga diretamente com o princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º da Constituição, e evita a ampliação da jurisdição do STF por razões de conveniência institucional. “Trata-se de uma reafirmação do Supremo como Corte Constitucional, e não como um juízo criminal universal”, avalia.


Na análise do especialista, a eventual remessa do caso à primeira instância reforça a repartição constitucional de competências e fortalece a legitimidade institucional do tribunal. “Ao devolver o processo, o STF exerce autocontenção judicial e sinaliza que sua atuação penal originária deve ser excepcional, restrita e funcionalmente justificada”, sustenta.

Para ele, a medida não cria um novo precedente, mas consolida uma linha jurisprudencial já estabelecida. “Isso tende a fortalecer a segurança jurídica no médio e longo prazo, ao reduzir incertezas e fixar critérios objetivos de competência”, completa.

Celeridade e eficiência

Sob a ótica da investigação criminal, o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais, avalia que a primeira instância pode oferecer maior celeridade e eficiência. “Há maior proximidade com a produção probatória, facilidade na execução de diligências e uma estrutura mais vocacionada para a instrução criminal”, explica.

Segundo Cantelmo, eventuais ajustes decorrentes da mudança de instância são esperados, mas não representam, necessariamente, prejuízo à apuração. “Embora a racionalização da pauta do STF seja um efeito colateral, o recado institucional é mais profundo: reafirma-se que tribunais superiores não são instâncias naturais de investigação, mas de controle e revisão”, conclui.

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