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CCJ da Câmara aprova projeto que limita decisões monocráticas do STF

Texto unifica regras para ações de controle de constitucionalidade e segue para ser votado no Senado

Brasília|Joice Gonçalves, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.640/2023, que limita decisões monocráticas do STF.
  • O objetivo é reforçar o caráter colegiado das decisões e evitar que temas importantes sejam decididos por um único ministro.
  • Decisões monocráticas deverão ser levadas à sessão seguinte do plenário do STF para validação.
  • O projeto também determina regras mais rigorosas para modular efeitos de decisões e restringe os autores legítimos de ações diretas no STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

PL foi aprovado no dia em que Gilmar Mendes vetou Senado de pedir impeachment de ministros do STF Bruno Spada / Câmara dos Deputados - 30.09.2025

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 3.640/2023, que restringe o alcance das decisões monocráticas no STF (Supremo Tribunal Federal). Com o aval na comissão, o texto segue para análise do Senado Federal.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas individualmente por um ministro. O projeto visa reforçar o caráter colegiado das decisões da Corte e evitar que temas com grande impacto jurídico ou político fiquem exclusivamente sob a responsabilidade de um único ministro.


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O que muda com o projeto

Pelo texto, qualquer decisão monocrática deverá ser levada obrigatoriamente à sessão seguinte do plenário do STF. Caso contrário, a medida perde a validade. Além disso, o ministro terá de justificar a urgência da decisão individual.

Prazo para julgamento das ações

O STF terá até 12 meses para concluir o julgamento das ações de controle concentrado, contados a partir da distribuição do processo. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa.


Para modular os efeitos de uma decisão — definir a partir de quando ela passa a valer —, o projeto exige voto de dois terços dos ministros (oito votos).

O texto também restringe os “autores legítimos” de ações diretas no STF, listando nove categorias, entre elas: presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, governadores, Conselho Federal da OAB, partidos com representação no Congresso e entidades de classe nacionais.


O texto foi aprovado na CCJ no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes, do STF, alterou uma lei de 1950 e vetou o Senado de pedir o impeachment de ministros do Supremo.

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