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R7 Brasília

Chapa de Bolsonaro: TSE suspende votação em 3 a 0 contra cassação

Para ministro, não se provou que disparos em massa de mensagens nas eleições prejudicaram o pleito

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Julgamento começou na noite desta terça-feira (26)
Julgamento começou na noite desta terça-feira (26)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (26) o julgamento sobre a cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão. A Corte analisa ações de investigação eleitoral que acusam os vencedores do pleito de abuso do poder econômico. A votação foi interrompida em 3 a 0 contra a cassação e será retomada na quinta-feira (28).

O ministro Luís Felipe Salomão foi o primeiro a votar, por ser o relator do caso. Ele apontou que não se evidenciou ilegalidade a partir do uso de disparos em massa de mensagens durante a campanha por parte da chapa de Jair Bolsonaro para atacar adversários no pleito, como alegava a chapa perdedora. Os outros ministros ministros que votaram foram Mauro Campbell e Sérgio Banhos.

As ações contra Bolsonaro e Mourão foram protocoladas pela coligação O Povo Feliz de Novo, do ex-candidato Fernando Haddad. Para Salomão, ficou caracterizada o uso de mensagens em massa e o Whatsapp, aplicativo de conversas, mas não se apresentou dados de abuso de poder econômico.

O ministro citou a existência de uma organização criminosa para espalhar informações falsas e atacar instituições democráticas. Ele lembrou que os fatos são apurados em um inquérito em andamento no Supremo Tribunal Federal.


Salomão citou depoimentos dos deputados Alexandre Frota e Joice Hasselman, que relataram a existência de uma tática de disparos em massa de mensagens para propagação de notícias falsas e conteúdo político.

“Evidências saltam aos olhos quando analisadas as provas como um todo, em sua integralidade. O conjunto probatório das duas ações, do meu modo de ver, não deixa margem para dúvidas no sentido de que campanha dos vencedores das eleições assumiu caráter preponderantemente nos meios digitais mediante utilização indevida, dentre outros, do app de mensagens Whatsapp para promover disparos em massa em benefício de suas candidaturas", completou o ministro.


Ele entendeu, entretanto, que não se tem evidências da participação de empresas no ato, o que configuraria abuso de poder econômico e revelaria a gravidade dos ilícitos para apontar interferência nas eleições. O ministro afirmou que as acusações tem como base matérias jornalísticas. A parte autora, desde as peças de ingresso nas AIJEs (ações de investigação eleitoral), uma delas ajuizada ainda durante a campanha, se limitou a apontar matérias jornalísticas como principal fonte do ilícito, deixando de trazer elementos que poderiam ser elucidativos, a exemplo de prints de mensagens de whatsapp recebidas por terceiros que pudessem jogar luz sobre o caso", votou o magistrado.

Ele entendeu que, sem acesso ao conteúdo das mensagens disparadas, não é possível alegar que houve prejuízo às eleições. "Não temos, nestes autos, elementos jurídicos para definir que os bens jurídicos tutelados pela norma tenham sido feridos. Temos, nesta ação, a análise do pleito mais conturbado da história recente da República", disse Campbell.


Sem provas

A advogada Karina Kufa, que representa o presidente Jair Bolsonaro nos processos, afirmou que os acusadores não apresentaram provas de qualquer licitude, que a investigação também não trouxe elementos sólidos e que as denúncias estão acusadas somente em reportagens publicadas na imprensa.

A jurista afirmou que se outros elementos forem incluídos no caso, como os inquéritos que tramitam no Supremo, a defesa deve ter mais tempo para elaborar seus argumentos. "Caso venha a ser feito alargamento dessas ações para considerar outros fatos, que seja então reaberta a instrução para possibilitar que a defesa traga provas para se defender de outros fatos que não estão na petição inicial", disse.

Em sua manifestação, a Procuradoria-geral da República, representada pelo procurador Paulo Gonet, foi contra a cassação da chapa. "Não se logrou demonstrar o conteúdo das mensagens. Nem se colheram evidências da repercussão efetiva dos disparos para que sejam aquilatadas as consequências do fato alegado", disse Gonet.

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