CNI foca em ‘avanço’ nas negociações mesmo após EUA reduzirem tarifas
A ideia é diminuir ou remover a taxa de 40%, que antes era de 50%
Brasília|Do R7

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) considera que o recuo dos EUA na diminuição da taxa a produtos brasileiros exportados mostra a “urgência” que o Brasil tem de avançar nas negociações com o país. A ideia é diminuir ou remover a taxa de 40%, que antes era de 50%.
“Países que não enfrentam essa sobretaxa terão mais vantagens que o Brasil para vender aos americanos. É muito importante negociar o quanto antes um acordo para que o produto brasileiro volte a competir em condições melhores no principal destino das exportações industriais brasileiras”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban.
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O recuo dos EUA se aplica a 80 itens exportados pelo Brasil segundo a CNI. Em 2024, as exportações brasileiras para os EUA desses produtos totalizaram US$ 4,6 bilhões, cerca de 11% do total.
Mas a confederação aponta que apenas quatro desses produtos ficaram isentos: três tipos de suco de laranja e castanha do pará. Os demais, como café torrado e carne bovina, ainda estão submetidos a taxa de 40%.
Esses são setores em que o Brasil se destaca como fornecedor, por isso, o alerta feito pela CNI.
Entenda
Na noite da sexta-feira (14), Trump assinou uma ordem executiva que reduz tarifas sobre a importação de uma série de produtos agrícolas, incluindo café, carne bovina, laranja e açaí.
Segundo o documento, serão suspensas as tarifas recíprocas originalmente impostas por Washington a outros países em abril deste ano. No caso do Brasil, essa taxa foi de 10%.
A ordem executiva lista uma série de outros produtos agrícolas e alimentícios que deixam de pagar a tarifa recíproca. Entre eles:
- Carnes bovinas e vísceras: carcaças, meias-carcaças, cortes frescos, resfriados, congelados, e vísceras em diversas formas de conservação;
- Frutas e vegetais: tomate, jicama (espécie de batata de origem mexicana), fruta-pão, chuchu, broto de bambu, castanha-d’água, mandioca, inhame e taioba;
- Nozes e castanhas: coco, castanha-do-pará, castanha de caju, castanha portuguesa, macadâmia, noz-de-cola, pinhões;
- Bebidas e suplementos: suco de laranja, água de coco, suco de açaí, misturas com água de coco e preparações de açaí para bebidas;
- Especiarias: café (torrado, não torrado e descafeinado), chá, mate, pimentas, baunilha, canela, noz-moscada, gengibre, açafrão.
As exclusões passaram a valer de forma retroativa para mercadorias importadas ou retiradas de armazém para consumo a partir de 13 de novembro.
A decisão representa um alívio para o agronegócio do Brasil, que vem sendo afetado desde agosto pelo tarifaço de 50% (tarifa recíproca de 10% mais uma sobretaxa de 40%) imposto pelos EUA sobre mercadorias importadas do país.
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