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CNJ afasta desembargador do Mato Grosso suspeito de vender sentenças

Com quebra dos sigilos bancário e fiscal do magistrado, ficou constatada variação patrimonial incompatível com rendimentos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Desembargador Dirceu dos Santos é afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por suspeita de corrupção.
  • A Polícial Federal irá investigar documentos eletrônicos e aprofundar as investigações.
  • Indícios apontam que o magistrado teria recebido vantagens indevidas por decisões judiciais.
  • Quebra de sigilos revelou movimentação patrimonial de mais de R$ 14 milhões, incompatível com seus rendimentos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Determinação do corregedor Mauro Campbell se deu após apurações em torno de decisões do investigado STJ/Reprodução - Arquivo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou nesta segunda-feira (2) o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), das respectivas funções na Corte.

O ministro determinou que a PF (Polícia Federal) analise arquivos digitais e espelhamentos de aparelhos eletrônicos do desembargador. Na mesma ocasião, as equipes policiais vão cumprir medidas para aprofundamento das investigações.


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A determinação se deu após investigações revelarem indícios de que o magistrado teria assinado decisões mediante suposto recebimento de vantagens indevidas, com intermediação de atos decisórios por terceiros, como empresários e advogados.

Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, ficou constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com os rendimentos legalmente recebidos e teria movimentado mais de R$ 14.618.546,99 nos últimos cinco anos.


“A análise detalhada das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda indicou intensa variação patrimonial [...], notadamente nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos licitamente auferidos alcançou patamar de R$ 1.913.478,48″, detalhou o CNJ.

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