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'Gravidez não é doença': CNJ vai apurar postura de desembargador sobre advogada gestante

Georgenor Franco não aceitou o pedido de adiamento do julgamento de um processo por causa da realização do parto 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Fachada do prédio da CNJ
Fachada do prédio da CNJ

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (11), a instauração de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). O magistrado agora tem 15 dias para apresentar defesa prévia.

Em sessão da 4ª Turma do TRT-8, Georgenor não aceitou o pedido de uma advogada que daria à luz no dia do julgamento para que a audiência fosse adiada.


“Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, disse o desembargador sobre o pedido da advogada.

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Em outro momento, o magistrado interrompeu a fala de uma colega desembargadora, impedindo-a de se manifestar. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou.


Em pronunciamento oficial no site do TRT-8, o desembargador pediu desculpas pelo ocorrido. "Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras", afirmou o magistrado. "Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado", acrescentou. 

Ao tomar ciência do caso, o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, disse em sua decisão que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e as partes, mas também é preciso analisar a possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto.


A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. 

“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, declarou o ministro.

Ao tomarem conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair protocolaram uma representação formal para solicitar a abertura de uma reclamação disciplinar, por entenderem que houve uma possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador Georgenor de Sousa.

Na representação, os conselheiros argumentaram “para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”.

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