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Com aval de Haddad, Câmara aprova Perse com benefício a 30 setores e teto de R$ 15 bi

Medida vai ter imposição de limite de R$ 15 bilhões de renúncia até 2026 e habilitação das empresas para receber o benefício

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Novo Perse beneficia 29 atividades econômicas (Tânia Rego/Ag)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que cria o novo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O texto foi negociado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e estipula que o benefício será válido para 30 setores da economia, com um limite de R$ 15 bilhões até dezembro de 2026. Com isso, empresas como bares, restaurantes, hotéis e de produção cultural, por exemplo, serão beneficiadas com a isenção de impostos em 2024, com redução gradual do benefício a partir de 2025. (veja abaixo a lista dos setores beneficiados.) A proposta será avaliada pelo Senado.

O programa foi criado em 2021, no governo Jair Bolsonaro, para ajudar as empresas do setor cultural e de turismo que foram impactadas pela pandemia de Covid-19. Originalmente, 44 setores eram beneficiados com a isenção de impostos.

A desidratação do Perse foi um pleito da equipe econômica do governo, porém, foi costurado um acordo com o Congresso para reformular o programa. O plano governamental era conceder o benefício a empresas de 12 setores econômicos com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Mas a relatora da proposta, Renata Abreu (Podemos-SP), conseguiu fechar um texto intermediário, com benefício a 29 setores da economia.

“A manutenção dos benefícios fiscais no âmbito do Perse é imprescindível para mitigar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. Este foi gravemente afetado pelas restrições sanitárias e pelo distanciamento, redundando em significativos prejuízos e em alta taxa de desemprego nesse setor. Verificou-se prejuízo de R$ 513 bilhões durante a pandemia. Em números, enquanto as empresas brasileiras tiveram um decréscimo de 9%, o nosso setor caiu em mais de 48%”, destacou a relatora.

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Outro ponto que também muda com o novo Perse tem a ver com a obrigatoriedade de todas as empresas, não apenas as de grande porte, obterem habilitação prévia da Receita Federal para participar do programa. A Receita também será responsável por publicar relatórios bimestrais detalhando a prestação de contas das atividades econômicas beneficiadas pelo Perse.

Isso ocorreu após um pedido do Ministério da Fazenda, que alegou preocupações com fraudes no programa, que fez com que a renúncia fiscal prevista aumentasse cerca de 300%. Segundo os cálculos da equipe econômica, a renúncia fiscal do programa chegou ao patamar de R$ 17 bilhões, enquanto a previsão inicial era de R$ 4 bilhões.

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Durante a discussão no plenário, a oposição intensificou suas críticas ao governo. Isso se deve ao fato de que, inicialmente, a proposta aprovada pelo Congresso previa a manutenção da isenção para 44 setores da economia até 2026.

“Do que adianta aprovar o benefício fiscal até 2026, o empreendedor fazer uma programação, fazer um investimento, se o Governo diz ‘Não, não vai ser mais assim’. Além de reduzir o prazo do benefício, ele [o governo] pretende, por exemplo, para alguns casos em que o benefício vai ser continuado, exigir um credenciamento, uma habilitação, para que o empoderado poder do Estado coloque no papel se aquele negócio ou aquela empresa continuará a ter o benefício que ela já tem hoje”, criticou o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Confira os setores beneficiados:

  • hotéis;
  • apart-hotéis;
  • serviços de alimentação para eventos e recepções;
  • bufê;
  • atividades de exibição cinematográfica; -
  • criação de estandes para feiras e exposições;
  • atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
  • filmagem de festas e eventos;
  • agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
  • aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
  • serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
  • serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • casas de festas e eventos;
  • produção teatral;
  • produção musical;
  • produção de espetáculos de dança;
  • produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • atividades de sonorização e de iluminação;
  • artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • produção e promoção de eventos esportivos;
  • discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • restaurantes e similares.

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