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Comissão analisa projeto que pode tirar redução de pena dos presos com faltas graves

Projeto prevê que faltas graves, como rebeliões e homicídios, podem resultar na anulação dos benefícios de redução de pena

Brasília|Do R7, em Brasília

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Projeto de lei prevê mudanças na Lei de Execução Penal Ricardo Wolffenbüttel/SECOM

A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) um projeto de lei que dá ao juiz o poder de retirar todo o período de redução de pena que o preso tenha conseguido, caso ele cometa uma falta grave. Ou seja, se um preso tiver direito a uma diminuição de pena por bom comportamento e atividades como estudo ou trabalho, pode perder todo esse benefício se cometer uma infração séria, como, por exemplo, participar de rebeliões ou cometer homicídio.

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Atualmente, a lei permite que presos em regime fechado ou semiaberto reduzam um dia da pena para cada três dias que estudem ou trabalhem. Esse estudo pode ser feito presencialmente ou online.

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Em 2011, a regra foi modificada para permitir que, ao cometer uma falta grave, o preso possa perder até um terço do tempo de pena reduzido por bom comportamento. Agora, o novo projeto de lei propõe uma mudança mais rígida.

“A limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”

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O relator da proposta na comissão, Sargento Fahur (PSD-PR), é favorável à aprovação do projeto. No relatório, ele diz que a mudança visa eliminar a “desproporcionalidade” entre os apenados que não cometem faltas graves, mas que enfrentam a mesma penalidade. “Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de o Juiz da Execução estabelecer a dosimetria mais adequada ao caso concreto de acordo com os critérios estabelecidos na norma.”

Se passar pela Comissão de Segurança, a matéria irá para a Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, ser analisado no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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