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R7 Brasília

Confederação pede a Zanin que decisão sobre desoneração passe a valer só a partir de agosto

Ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Cristiano Zanin é o relator do pedido no STF Gustavo Moreno/SCO/STF - 17.4.2024

A CNS (Confederação Nacional de Serviços) pediu ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin que a suspensão de pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027 passe a valer apenas a partir de 1º de agosto caso o plenário da corte mantenha a decisão.

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A entidade disse ao ministro ser contra a derrubada da desoneração, mas disse que os efeitos da suspensão da medida só devem começar a contar 90 dias depois da decisão de Zanin, que foi tomada em 26 de abril.

De acordo com a CNS, é preciso respeitar os princípios da anterioridade (proibição de cobrança de qualquer tributo no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta) e da irretroatividade (proibição de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado).

Segundo a entidade, “a suspensão de uma benesse fiscal por decisão monocrática e sem prévia oportunização do contraditório e da ampla defesa foi evidentemente precipitada”.


A CNS acrescenta que a decisão de Zanin “impõe não somente aumento no valor a ser recolhido a título de contribuição previdenciária, mas um verdadeiro caos aos setores contábeis e fiscais das empresas, que terão de ajustar, de última hora, seus sistemas informatizados e todo o procedimento para a apuração, declaração e recolhimento do tributo em questão”.

Ainda de acordo com a entidade, “a decisão cautelar, caso seja mantida, certamente significará, para muitas dessas empresas, a demissão imediata de vários de seus trabalhadores, o que certamente não foi refletido por esta Casa em razão da celeridade com que foi concedida [e quase referendada pelo Plenário] a medida cautelar”.


“Não é demais reforçar que a segurança jurídica é crucial para o adequado funcionamento do Estado Democrático de Direito, não havendo dúvidas de que os contribuintes, no presente caso, acordaram da noite para o dia com um inesperado aumento de seus custos fiscais, sem que pudessem ter tempo hábil para se planejarem financeiramente a fim de fazer frente à nova despesa tributária criada pela decisão que concedeu a medida cautelar neste feito”, frisa a organização.

Após a decisão de Zanin, o STF passou a analisar o caso no plenário virtual, e quatro ministros votaram para manter a derrubada da desoneração: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

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