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R7 Brasília

Congresso derruba vetos de Lula e de Bolsonaro sobre Código de Trânsito e Lei das Ferrovias

Os parlamentares decidiram voltar com a multa e a infração gravíssima na CNH para quem não fizer o exame toxicológico

Brasília|Plínio Aguiar e Laísa Lopes, do R7 em Brasília

Congresso derruba dois vetos presidenciais
Congresso derruba dois vetos presidenciais

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) dois vetos presidenciais, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)Jair Bolsonaro (PL), sobre a Lei das Ferrovias e a reformulação do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse último caso, os parlamentares decidiram voltar com a multa e a infração gravíssima para motoristas habilitados nas categorias C, D e E que não fizerem o exame toxicológico a cada dois anos e meio.

O resultado negativo do exame toxicológico é exigido para que o motorista possa renovar a carteira de habilitação. O projeto de lei prevê, então, multa e infração gravíssima para quem não realizar o procedimento. Esse trecho havia sido vetado por Lula, que argumentou que a punição seria demasiada. Agora, o veto foi derrubado pelo Congresso.

Para ajudar na fiscalização, outro dispositivo, que também havia sido vetado e agora vai fazer parte da lei, prevê a edição de uma norma pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de motoristas de empresas de transporte.

Lei das Ferrovias

Outro veto derrubado pelo Congresso diz respeito à Lei das Ferrovias, que muda, de concessão para autorização, o modelo de outorga da infraestrutura ferroviária no país, a fim de simplificar a exploração desse serviço. Entre os trechos vetados, os parlamentares derrubaram alguns sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessionárias.


Agora, a medida só pode ocorrer quando a concessionária provar que vai haver desequilíbrio em razão da entrada de concorrente com ferrovia nova construída por meio de autorização dentro de sua área de influência. O argumento é que o concessionário deve obedecer a um teto tarifário, enquanto o autorizado tem liberdade de preços.

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O reequilíbrio vai poder ser feito com a redução do valor de outorga, o aumento do teto tarifário, o fim da obrigação de investimentos e/ou a ampliação de prazo. A Lei das Ferrovias foi sancionada por Bolsonaro em 2021.


Outro trecho derrubado determina que a União use metade dos recursos obtidos com outorgas e indenizações em projetos de estados proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que originou os valores.

Além disso, o trecho com o veto derrubado visava proibir que a empresa pudesse se recusar a transportar cargas em suas linhas. Agora, são estas as situações em que a recusa será considerada justificável: saturação da via; não atendimento das condições contratuais de transporte; e indisponibilidade de material rodante e de serviços acessórios adequados ao transporte da carga.

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