Congresso diz ao STF que elabora projeto para ampliar transparência sobre emendas
A declaração foi dada na segunda audiência de conciliação sobre o tema nesta quinta-feira (10)
Representantes da Câmara dos Deputados e Senado informaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que está sendo elaborado um projeto de lei complementar, em estudo na Casa Civil da Presidência da República, para ampliar transparência sobre emendas parlamentares. A declaração foi dada na segunda audiência de conciliação sobre o tema nesta quinta-feira (10).
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Entre as medidas estão a envolve a pulverização das emendas de bancada (RP7) e a de comissão sobre os investimentos de caráter nacional e sobre os recursos destinados às obras inacabadas.
O Poder Executivo disse que todas as emendas incluídas no Transfere.Gov (sistema do governo federal para a transferência dos recursos) já possuem transparência e rastreabilidade. Além disso, já está em curso processo de identificação de programação prioritárias, com foco inicial em emendas individuais, que pode ser ampliado para as emendas de comissão.
O representante do Ministério da Gestão e Inovação disse que está sendo desenvolvida uma rede de parcerias com estados e municípios para uma governança colaborativa.
Em agosto, por unanimidade, a Corte devidiu manter as decisões do ministro Flávio Dino para suspender a execução de emendas parlamentares. O julgamento aconteceu no plenário virtual da corte, e os 11 ministros concordaram que as emendas só serão liberadas depois de o Congresso Nacional apresentar novos parâmetros e regras para que a aplicação dos recursos siga critérios de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Para autorizar a volta da execução das emendas, Dino cobrou a existência e apresentação prévia de plano de trabalho verificando a compatibilidade das emendas com a finalidade da ação orçamentária, a consonância do objeto com o programa do órgão executor, a proporcionalidade do valor indicado e do cronograma de execução.
Além disso, o ministro quer o cumprimento de regras de transparência e rastreabilidade que permitam o controle social do gasto público, com a identificação de origem exata da emenda parlamentar e destino das verbas, da fase inicial de votação até a execução do orçamento.