Congresso muda a cobrança do ICMS sobre combustíveis
Imposto será fixo e cobrado apenas uma vez durante a cadeia de circulação dos combustíveis
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O Congresso aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que muda a forma de cobrança do ICMS em operações envolvendo combustíveis. A matéria passou primeiro pelo Senado, durante a tarde, e foi analisada nesta noite pela Câmara, onde recebeu 414 votos favoráveis dos deputados.
A matéria, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Ao blog do Nolasco, o chefe do Executivo disse que vai sancionar o projeto o mais rápido possível.
A proposta aprovada estabelece que a alíquota do ICMS na comercialização dos combustíveis passará a ser cobrada sobre um valor fixo por litro, e não mais pelo preço final do produto, como acontece atualmente. Hoje, um novo reajuste do percentual é aplicado a cada 15 dias.
Esse percentual fixo a ser cobrado será definido mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Ele deve ser uniforme em todo o território nacional, mas poderá ser diferenciado por produto. A alíquota poderá ser reduzida e restabelecida no mesmo exercício financeiro.
Outra mudança implementada pelo projeto é de que o imposto vai incidir apenas uma vez no decorrer da cadeia de circulação das mercadorias. A cobrança deve acontecer na origem, ou seja, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais em todo o mercado de distribuição dos produtos.
Esse novo regime de incidência do tributo tem de ser adotado até o fim deste ano e caberá aos estados, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), implementar a cobrança única do ICMS.
Para incentivar a adoção desse novo modelo, o projeto estabeleceu que, na cobrança do ICMS nas operações que envolvam diesel, a base de cálculo do imposto até o fim deste ano será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor nos 60 meses anteriores à sua fixação.
O projeto aprovado ainda determina que, até o fim de 2022, ficam zeradas as alíquotas de PIS/Cofins (interno e importação) sobre o diesel, gás de cozinha, querosene de aviação e biodiesel. Nesses casos, algumas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias não precisarão ser seguidas, de forma excepcional, apenas neste ano.
Alterações
Na comparação com o texto aprovado pelo Senado, os deputados rejeitaram dois trechos que definiam gatilhos para que as alíquotas fixadas para o ICMS fossem corrigidas em situações extraordinárias, como de altas inesperadas no preço do barril de petróleo, antes do prazo mínimo para que os reajustes possam ser efetuados.
O percentual do imposto só pode ser alterado pela primeira vez após 12 meses. A partir daí, as correções poderão ser efetuadas a cada seis meses, respeitada a anterioridade de 90 dias da data em que foi publicada a última alteração.
Os dispositivos que buscavam autorizar um reajuste fora desses períodos, segundo relator na Câmara, Dr. Jaziel (PL-CE), permitiriam "uma distorção que a proposta pretende evitar, que é o repasse de grandes variações no preço do petróleo, a maioria das vezes temporárias e excepcionais, aos preços praticados aos contribuintes".
O texto que chegou do Senado ainda estabelecia que a alíquota do ICMS incidiria apenas uma vez na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha, derivado de gás natural e querosene de aviação, mas os deputados retiraram o querosene de aviação da lista, mantendo o atual regime de tributação do ICMS para esse combustível.
Governadores reclamam
A aprovação do projeto não agradou aos governadores, que prometeram recorrer ao STF para que a iniciativa seja declarada inconstitucional. O ICMS representa uma das principais fontes de arrecadação dos estados.
"Já está provado que o aumento dos combustíveis não parou de novembro para cá, mesmo com o ICMS congelado, por decisão dos governadores e Confaz. Então nada vai mudar", ponderou o coordenador do Fórum Nacional dos Governadores e governador do Piauí, Wellington Dias (PT).
"Não vamos aceitar tirar dinheiro do povo, pois dinheiro público é do nosso povo, para mandar para a jogatina da especiação e lucros como dos R$ 103 bilhões da Petrobras distribuído para aplicadores, do povo pobre para bolso dos mais ricos", acrescentou.