Congresso promulga emenda que autoriza reeleição de presidentes de tribunais estaduais
Pelo texto, poderá haver reeleição para os cargos de direção em tribunais de Justiça que possuem 170 desembargadores ou mais
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (24) a Emenda Constitucional 134, que cria regras para as eleições nos tribunais de Justiça dos estados e permite que exista reeleição aos cargos. A emenda vale para tribunais com 170 ou mais desembargadores, o que atualmente inclui os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.
Com a promulgação do texto, a eleição dos dirigentes será feita pelos membros do tribunal pleno, com voto direto e secreto, e o eleito terá um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva.
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A proposta altera o artigo 96 da Constituição e surgiu na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado no Senado em agosto, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Os tribunais de Justiça são as maiores instâncias do Judiciário em cada estado, responsáveis por aplicar leis estaduais e federais.
Dentro desses tribunais, há os órgãos de direção, que administram e coordenam o funcionamento do tribunal. Eles são compostos pelos principais cargos de liderança, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, que gerenciam as atividades judiciais e administrativas.
A regra que estava em vigor previa que a eleição nos tribunais estaduais deveria seguir as regras estabelecidas pelos próprios tribunais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Os presidentes são eleitos para um mandato de dois anos e, em regra, não há reeleição. No entanto, alguns tribunais permitem reconduções ou reeleições, conforme o regimento interno do tribunal.
Durante a votação do texto no Senado, parlamentares apresentaram argumentos contra e a favor da matéria. De um lado, senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) e Sergio Moro (União-PR) criticaram a proposta, citando preocupações com “casuísmo” e incoerência no Judiciário.
Do outro, senadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Romário (PL-RJ) defenderam a matéria, argumentando que ela atende a necessidades práticas de gestão dos tribunais e que não favorece ninguém em particular.
Durante a discussão do projeto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se posicionou contra a aprovação da proposta. O tribunal argumentou que a renovação dos cargos de direção, da forma como ocorre atualmente — sem a possibilidade de reeleição —, garante o princípio da alternância no preenchimento dos cargos de liderança, especialmente em tribunais de grande porte. Para o tribunal, essa alternância é importante para a gestão equilibrada e democrática dessas instituições.