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Conselho amplia poderes do FGC para socorrer bancos antes da liquidação

Mudança busca reduzir riscos sistêmicos em meio ao caso do Banco Master

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças no estatuto do FGC para permitir ações de socorro a bancos antes da liquidação.
  • As novas regras visam evitar riscos sistêmicos e reduzir impactos financeiros, especialmente após a crise do Banco Master.
  • O FGC poderá agora realizar operações como mudança de controle e transferência de ativos em situações de "dificuldade financeira relevante".
  • Mudanças incluem prazos para pagamento de garantias e maior transparência sobre os fundos cobertos, reforçando a segurança financeira dos clientes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Master foi liquidado em novembro de 2025 e impacto para FGC pode se aproximar de R$ 50 bilhões Rovena Rosa/Agência Brasil - Arquivo

As mudanças no estatuto do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) aprovadas na quinta-feira (22) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) permitem a adoção de medidas de socorro a instituições financeiras antes da liquidação pelo Banco Central. Em nota, o FGC reforçou que as medidas ampliam os instrumentos de atuação do fundo, mas não afetam as liquidações recentes.

As alterações ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto para o FGC pode se aproximar de R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC iniciou os pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.


Pelas novas regras, o FGC, fundo mantido pelas instituições financeiras, poderá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC, flexibilizando o desenho das operações de assistência. Até agora, a atuação do fundo se restringia aos casos em que a liquidação já havia sido decretada.

Entre os mecanismos agora autorizados estão operações de mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. Segundo o FGC, a medida busca evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo.


“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota.

O fundo acrescenta que as mudanças seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.


Outras mudanças

O CMN também aprovou alterações no artigo 7º do regulamento, permitindo que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. Segundo o fundo, não há, neste momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá ainda antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos que já estavam previstos nas normas. A antecipação ajudará a cobrir eventuais prejuízos para o Fundo Garantidor. No caso das liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, quase um terço do patrimônio do fundo.


Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As mudanças incluem ainda regras mais claras para envio e correção de dados e maior transparência, com divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, as alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem afetar liquidações recentes.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.

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