Conselhos tutelares devem ser notificados em casos de automutilação, suicídio e faltas excessivas nas escolas
Nova lei amplia mecanismos de prevenção e acompanhamento de situações de vulnerabilidade
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) uma lei que torna obrigatória a notificação dos Conselhos Tutelares em casos de violência no ambiente escolar, especialmente situações que envolvam automutilações, tentativas de suicídio ou suicídios consumados.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a rede de proteção de crianças e adolescentes.
A legislação modifica dois dispositivos legais importantes:
- a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
- e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
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O que muda na prática
A principal mudança é a inclusão dos Conselhos Tutelares como parte obrigatória do processo de notificação quando casos de automutilação, tentativas de suicídio ou suicídios forem identificados em escolas ou instituições de ensino. Antes, o registro desses casos ficava concentrado em órgãos de saúde e segurança pública.
Com a nova regra, as escolas passam a ter papel ativo não apenas na identificação dos sinais de vulnerabilidade emocional entre estudantes, mas também na comunicação imediata às autoridades responsáveis pela proteção infantojuvenil.
Por que a mudança é importante
O objetivo é criar um sistema integrado entre União, estados, municípios, escolas e unidades de saúde, capaz de coletar, organizar e analisar dados sobre automutilação e suicídio. Essas informações devem servir de base para políticas públicas de prevenção, capacitação de profissionais da educação e promoção da saúde mental nas escolas.
A lei também pretende fortalecer o acompanhamento das famílias e a intervenção precoce em situações de risco, evitando que os casos evoluam para episódios mais graves.
A importância da notificação ao Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Com a nova lei, quando um aluno apresentar comportamentos de risco, sinais de automutilação ou envolvimento em situações de violência, a escola deve notificar imediatamente o Conselho Tutelar, que poderá tomar providências como:
- acionar a rede de saúde mental;
- comunicar os responsáveis legais;
- encaminhar o caso a outros órgãos competentes (Ministério Público, Vara da Infância, etc.).
Faltas escolares acima do limite também deverão ser comunicadas
Outra novidade trazida pela lei é a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar quando o aluno ultrapassar 30% do limite de faltas permitido por lei.
A intenção é prevenir a evasão escolar e identificar possíveis causas, que podem estar relacionadas a violência doméstica, negligência familiar ou problemas de saúde mental.
Esse acompanhamento mais próximo entre escola e Conselho Tutelar busca garantir que cada estudante receba suporte educacional, psicológico e social adequado.
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