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Conselhos tutelares devem ser notificados em casos de automutilação, suicídio e faltas excessivas nas escolas

Nova lei amplia mecanismos de prevenção e acompanhamento de situações de vulnerabilidade

Brasília|Joice Gonçalves, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nova lei exige notificação dos Conselhos Tutelares em casos de automutilação e suicídio nas escolas.
  • A legislação busca integrar a proteção de crianças e adolescentes entre escolas, saúde e órgãos competentes.
  • Escolas devem comunicar imediatamente sinais de risco e acompanhar faltas excessivas dos alunos.
  • Objetivo é prevenir a evasão escolar e promover saúde mental através de intervenções precoces.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alunos terão suporte do Conselho Tutelar dentro do ambiente escolar Seduc-Ceará/Reprodução09.09.2025

Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) uma lei que torna obrigatória a notificação dos Conselhos Tutelares em casos de violência no ambiente escolar, especialmente situações que envolvam automutilações, tentativas de suicídio ou suicídios consumados.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a rede de proteção de crianças e adolescentes.


A legislação modifica dois dispositivos legais importantes:

- a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;


- e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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O que muda na prática

A principal mudança é a inclusão dos Conselhos Tutelares como parte obrigatória do processo de notificação quando casos de automutilação, tentativas de suicídio ou suicídios forem identificados em escolas ou instituições de ensino. Antes, o registro desses casos ficava concentrado em órgãos de saúde e segurança pública.


Com a nova regra, as escolas passam a ter papel ativo não apenas na identificação dos sinais de vulnerabilidade emocional entre estudantes, mas também na comunicação imediata às autoridades responsáveis pela proteção infantojuvenil.

Por que a mudança é importante

O objetivo é criar um sistema integrado entre União, estados, municípios, escolas e unidades de saúde, capaz de coletar, organizar e analisar dados sobre automutilação e suicídio. Essas informações devem servir de base para políticas públicas de prevenção, capacitação de profissionais da educação e promoção da saúde mental nas escolas.


A lei também pretende fortalecer o acompanhamento das famílias e a intervenção precoce em situações de risco, evitando que os casos evoluam para episódios mais graves.

A importância da notificação ao Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Com a nova lei, quando um aluno apresentar comportamentos de risco, sinais de automutilação ou envolvimento em situações de violência, a escola deve notificar imediatamente o Conselho Tutelar, que poderá tomar providências como:

- acionar a rede de saúde mental;

- comunicar os responsáveis legais;

- encaminhar o caso a outros órgãos competentes (Ministério Público, Vara da Infância, etc.).

Faltas escolares acima do limite também deverão ser comunicadas

Outra novidade trazida pela lei é a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar quando o aluno ultrapassar 30% do limite de faltas permitido por lei.

A intenção é prevenir a evasão escolar e identificar possíveis causas, que podem estar relacionadas a violência doméstica, negligência familiar ou problemas de saúde mental.

Esse acompanhamento mais próximo entre escola e Conselho Tutelar busca garantir que cada estudante receba suporte educacional, psicológico e social adequado.

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