Brasília Consumidor do DF deve ficar atento às regras para troca de presentes; confira as dicas

Consumidor do DF deve ficar atento às regras para troca de presentes; confira as dicas

As lojas não são obrigadas a realizar a troca em alguns casos, mas a maioria conta com essa política, para atrair clientes

  • Brasília | Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Gasto médio no DF foi de R$ 181

Gasto médio no DF foi de R$ 181

Fernando Frazão - Agência Brasil

Após o Dia das Crianças, é muito comum que pais e responsáveis realizem trocas de presentes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não é obrigado a fazer a substituição do produto caso ele esteja em perfeitas condições de uso. "Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente. O ideal é informar-se previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento", destacou o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento (veja algumas dicas a seguir).

Segundo Nascimento, o cliente que optou por realizar a compra em uma loja física deve ficar atento às especificações, como os prazos. "Cada lojista pode estabelecer a política de troca, quais as condições e ocasiões, assim como os prazos. Tem estabelecimento que realiza a substituição em até sete dias, enquanto outros permitem até 90 dias depois. O ideal é sempre perguntar na hora da compra, para não ter problemas mais tarde."

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Outra recomendação do órgão é guardar a nota fiscal e apresentar o documento na hora da troca. Além disso, é importante manter a etiqueta no produto.

Compras online

A legislação para o comércio online é diferente, porque, nesses casos, o cliente tem o direito de desistir da compra. O diretor do Procon-DF ressalta que é importante ficar atento ao prazo de sete dias para fazer a devolução da peça.

"Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos sete dias, pois já houve casos em que a pessoa não abriu o produto dentro desse prazo e o estabelecimento se recusou a realizar a troca. Passado o período, ele não é mais obrigado”, ressalta.

Procon

Caso o consumidor tenha dúvidas ou ache que teve os direitos violados, deve procurar o estabelecimento diretamente para tentar resolver a situação.

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Caso a questão não seja solucionada, o cliente deve buscar o atendimento no Procon. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30. Os endereços das agências podem ser consultados no site do Procon, e não é necessário agendar o atendimento.

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