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Crime hediondo e terrorismo: projetos sugerem punições mais dura para queimadas

Movimentação é resposta para o aumento dos incêndios; maioria dos projetos querem incluir queimadas no rol de crimes hediondos

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília


Corpo de Bombeiros combate incêndio que se alastrou pela Floresta Nacional de Brasília Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com o agravamento da crise de queimadas no Brasil, senadores e deputados apresentaram, desde o início de setembro, 19 projetos de lei visando endurecer as penas para quem provoca incêndios. Esses projetos propõem medidas como a tipificação de crimes de queimadas como hediondos e a proibição de incentivos fiscais para pessoas envolvidas em transgressões ambientais, buscando respostas mais duras à crise. A movimentação é uma resposta para o aumento no número de queimadas no país.

Na sexta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que cria multas por infrações envolvendo incêndios. O início das queimadas em vegetações nativas ou florestas vai ter multa de R$ 10 mil por hectare, ou fração. Já nos casos das florestas cultivadas, a penalidade será de R$ 5 mil.

Nos primeiros 20 dias de setembro, foram registados 65.649 focos de incêndio, o que representa 62% de todos os incêndios registrados na América do Sul, de acordo com dados do sistema BDQueimadas do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

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No Senado, sete projetos de lei sobre crimes ambientais foram apresentados em setembro. Entre eles, o PL 3567/2024, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), propõe o aumento das penas para crimes ambientais, especialmente em períodos de calamidade pública e desastres climáticos.


O projeto sugere dobrar as penas para crimes cometidos em cenários de emergência, como secas severas e altas temperaturas — contextos que têm se tornado mais frequentes devido às mudanças climáticas. Leila Barros, que preside a Comissão de Meio Ambiente do Senado, reforça a necessidade de medidas mais rígidas para enfrentar os impactos ambientais crescentes.

“Estamos vivendo uma crise sem precedentes. Queimadas criminosas estão devastando nossos biomas e deixando um rastro de destruição que precisa ser combatido com urgência”, alerta a senadora.


Atualmente, a pena para o crime de incêndio florestal varia entre dois a quatro anos de reclusão. O projeto propõe ampliar essa pena para três a seis anos em casos dolosos, e de um a dois anos para crimes culposos, ou seja, aqueles cometidos sem intenção direta.

Outra proposta é o PL 3589/2024, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que busca endurecer as penas para quem provoca incêndios florestais de forma intencional. O projeto prevê aumento em dobro da pena para quem provocar incêndios florestais intencionais e inclui esse crime no rol de crimes hediondos. Isso significa que, além de penas mais rigorosas, o condenado perde o direito a fiança e cumpre a pena em regime fechado desde o início.


Além disso, se o incêndio causar risco à vida, à integridade física ou a propriedades, como casas ou veículos, a pena será interpretada com base no Código Penal. Hoje, essa pena varia de três a seis anos de prisão, mas o projeto de Contarato pretende aumentar para seis a 12 anos, também sem direito a fiança e com cumprimento inicial em regime fechado. O objetivo é tornar as punições mais severas e desestimular essas práticas, dadas as consequências graves dos incêndios florestais.

“Uma legislação mais rígida, aliada à educação e à fiscalização permanente, é fundamental para combater esse problema. O meio ambiente é um patrimônio de todos, e os danos causados por esses incêndios afetam não apenas a biodiversidade, mas também a saúde pública, a economia e as futuras gerações”, afirmou o senador.

Deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara Mário Agra / Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, entre os 12 projetos de lei apresentados em setembro que sugerem punições mais severas para crimes ambientais, seis propõem o aumento de penas, quatro inserem crimes no rol de crimes hediondos, e dois tratam do impedimento de benefícios fiscais para quem provoca incêndios.

Entre eles, o PL 3635/2024, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que lidera a bancada ambientalista. O projeto propõe a inclusão de crimes ambientais graves na categoria de terrorismo, considerando como atos terroristas as ações contra o meio ambiente que gerem “terror social ou generalizado”, colocando em risco a população, o patrimônio e a paz pública. Isso, segundo o deputado, abrange os incêndios criminosos que estão em curso no país.

“Como o intuito desses grupos criminosos é o de espalhar o terrorismo climático contra a população, espero que esse projeto contribua para resguardar o bem-estar social e dar devida punição a estes criminosos”, explica.

Penas para quem provoca queimadas são leves

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, destaca que o Brasil tem legislações para punir incêndios criminosos, mas existe a necessidade de aumentar as penas para quem provoca queimadas, tanto de forma intencional quanto culposa, quando não há a intenção de causar danos graves. Para ela, atualmente, as punições são brandas e, em muitos casos, são convertidas em multas, como o pagamento de cestas básicas.

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima Anny Karoline/Câmara dos Deputados

“Acredito que as penas precisam ser aumentadas. Provocar incêndio de forma intencional deveria ser considerado crime hediondo, com pena de 6 a 10 anos, ou algo nessa linha. Além disso, a modalidade culposa também deve ter uma punição mais severa, pois, atualmente, quem é processado acaba pagando, no máximo, algumas cestas básicas. As penas são muito baixas.”

Ela também comenta que o uso do fogo em atividades agrícolas sem licença deveria ser considerado crime, independentemente de resultar em incêndio doloso. “Acredito que deveria existir uma tipificação penal específica para o uso do fogo sem a devida autorização prévia, pois a falta de cumprimento dessa regra é extremamente grave e precisa ser tratada como crime”, afirma.

Em junho, após seis anos parado, o Congresso aprovou a lei que regulamenta o manejo integrado do fogo no Brasil. A lei é uma tentativa de disciplinar o uso do fogo no meio rural, incentivando sua substituição por outras técnicas. Ela proíbe, por exemplo, o uso de fogo para eliminar vegetação nativa, exceto em casos de queima controlada de resíduos. Para atividades agropecuárias, o uso do fogo só será permitido em situações específicas, quando necessário.

Suely ressalta que, embora o uso do fogo no meio rural seja muitas vezes visto como desregulamentado, desde o Código Florestal de 1934 é necessário ter autorização para atividades agrícolas que utilizam fogo. Essas regras, no entanto, frequentemente ignoradas, o que resulta em incêndios.

“Poucas pessoas pedem a autorização estadual necessária, e muitas acabam usando o fogo de forma negligente, sem tomar as medidas adequadas para evitar que ele se espalhe. Isso é um problema grave.”

Pacheco quer evitar ‘populismo legislativo’

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Pedro França/Agência Senado

No início da semana, durante uma reunião no Palácio do Planalto para tratar de medidas para o enfrentamento da crise climática no país, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse reconhecer a urgência de tratar o tema, mas ponderou que é preciso equilíbrio na apresentação de matérias para não haver risco de “populismo legislativo”. Ele também argumentou que o problema não está na falta de leis, e sim na necessidade de aplicar as normas existentes.

“Não se trata de uma fragilidade na formulação de leis ou penas. O que se identifica nesses incêndios é, além do crime de incêndio, a possível ação de uma organização criminosa, que já possui penas severas o suficiente. Precisamos evitar notícias de que alguém foi preso e liberado imediatamente, e instrumentos legais para evitar isso já existem.”

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