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Defesa de Bolsonaro quer que STF decida se minuta do golpe pode ser usada em ação do TSE

Advogados dizem que documento não poderia servir como prova em processo que pede inelegibilidade do ex-presidente

Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro durante discurso na ONU em 2022
O ex-presidente da República Jair Bolsonaro durante discurso na ONU em 2022

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediram ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina se a minuta de um decreto de golpe de Estado elaborada após as eleições do ano passado pode ser usada em um julgamento que pede a inelegibilidade de Bolsonaro.

O documento foi encontrado em janeiro deste ano pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Segundo a minuta, seria decretado Estado de defesa no TSE. O objetivo do ato era anular o resultado da eleição presidencial de 2022 sob a suposta alegação de que teria ocorrido fraude na votação.

Após a existência da minuta vir à tona, o TSE decidiu incluir o documento em uma ação contra Bolsonaro que é analisada desde o ano passado. O processo em andamento na corte apura a conduta do ex-presidente durante reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em julho do ano passado, quando ele levantou suspeitas sobre o sistema eleitoral.

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Segundo a defesa de Bolsonaro, como a minuta do golpe foi encontrada em uma data posterior ao encontro com os diplomatas, ela não pode servir de prova contra o ex-presidente.

No entendimento dos advogados, o TSE não deveria ter incluído a minuta nas investigações, pois se trata de "'documento' produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias".

Dessa forma, a defesa do ex-presidente pede ao STF que "fixe a tese de que é inadmissível o ingresso de fatos e documentos novos, após saneamento do feito, em processos que debatem mandatos eletivos".

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