Defesa de Filipe Martins culpa algoritmo e diz ao STF que ele não usou redes sociais
Advogados afirmam que ex-assessor de Bolsonaro não violou medida cautelar
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A defesa de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que ele não utilizou redes sociais nem descumpriu medida cautelar que o proíbe de atuar nessas plataformas.
Em manifestação apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, os advogados sustentam que a suspeita de uso do LinkedIn decorre de registros algorítmicos da própria plataforma, sem qualquer ato voluntário ou comunicação atribuível ao investigado.
O esclarecimento foi prestado após Moraes determinar que a defesa se manifestasse, em até 24 horas, sobre uma “notícia” juntada aos autos indicando que Filipe Martins teria visualizado perfis de terceiros no LinkedIn.
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Segundo os advogados, não houve acesso direto, postagem, interação ou qualquer forma de comunicação digital por parte de Filipe Martins, que cumpre prisão domiciliar e outras restrições impostas no âmbito da ação penal da trama golpista que tramita no STF.
Na petição, a defesa afirma de forma categórica que Filipe Martins não utiliza o LinkedIn há quase três anos e que a última atividade registrada na plataforma remonta a abril de 2023, período anterior à imposição das medidas cautelares. De acordo com os advogados, o perfil permanece inativo, sem publicações, comentários, curtidas ou mensagens privadas desde então.
Os defensores argumentam ainda que contas digitais associadas ao nome de Filipe Martins estão sob custódia exclusiva da equipe jurídica desde a decretação da prisão preventiva, em fevereiro de 2024.
Essa gestão, segundo o documento, tem caráter técnico e defensivo, voltada à preservação de informações e organização de provas, sem qualquer uso comunicacional ou manifestação pública em nome do réu.
A peça apresentada ao STF sustenta que a cautelar que proíbe o uso de redes sociais deve ser interpretada de forma estrita, alcançando apenas atos comunicacionais voluntários, como postagens, compartilhamentos ou envio de mensagens, e não fenômenos técnicos automáticos das plataformas digitais.
A defesa afirma que notificações ou registros internos, como visualizações de perfil, podem ser gerados por mecanismos algorítmicos independentes da ação humana.
Segundo os advogados, o próprio autor da comunicação que deu origem ao despacho do relator reconhece que não é possível atribuir com segurança a autoria da suposta visualização do perfil, admitindo que o evento poderia ter sido gerado por terceiros ou por funcionalidades internas do sistema. Para a defesa, essa fragilidade inviabiliza qualquer conclusão sobre descumprimento da cautelar.
Além disso, os advogados argumentam que o LinkedIn possui natureza predominantemente profissional e não se confunde, tecnicamente, com redes sociais de uso recreativo ou comunicacional amplo. Mesmo assim, afirmam que Filipe Martins não fez uso da plataforma após a imposição das restrições.
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