Defesa pede que Bolsonaro receba assistência religiosa na prisão
Advogados afirmam que Bolsonaro já recebia acompanhamento espiritual regular durante prisão domiciliar
Brasília|Do R7, em Brasília
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) autorização para que ele receba assistência religiosa enquanto cumpre a pena de 27 anos e três meses de prisão da trama golpista na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
“A liberdade religiosa constitui direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, inclusive àqueles que se encontram sob custódia estatal. Tal garantia abrange não apenas a preservação das convicções pessoais, mas também o pleno exercício da fé, mediante acompanhamento espiritual prestado por ministros religiosos de confiança do assistido”, dizem os advogados no pedido.
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No documento, a defesa destaca que, durante o período em que Bolsonaro esteve em prisão domiciliar, ele recebia acompanhamento espiritual semanal, no âmbito de um grupo de orações que se reunia regularmente. De acordo com os advogados, não houve, nesse período, qualquer registro de incidente, prejuízo institucional ou perturbação da ordem pública.
Com a transferência para a Superintendência da Polícia Federal, a continuidade desse acompanhamento religioso teria se tornado inviável devido às restrições próprias do regime de custódia. Esse cenário, segundo a defesa, motivou o pedido apresentado ao STF.
Os advogados ressaltam ainda que a Lei de Execução Penal prevê expressamente o direito do preso à assistência religiosa e autoriza o ingresso de representantes das diversas confissões religiosas nos estabelecimentos prisionais, desde que haja manifestação de vontade do detento.
No requerimento, a defesa afirma que o atendimento espiritual poderá ser realizado de forma individual, com supervisão institucional, sem interferência na rotina da unidade nem risco à segurança do estabelecimento.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido e decidir se autoriza a concessão da assistência religiosa ao ex-presidente durante o cumprimento da pena.
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