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Defesas de acusados de gerenciar plano golpista alegam ‘falta de provas’ ao STF

Advogados apostam em descredibilização de Mauro Cid e responsabilização de outros réus para enfraquecer as acusações

Brasília|Débora Sobreira, do R7, em Brasília* e Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Advogados dos réus da trama golpista alegam falta de provas no julgamento do STF.
  • Defesas buscam descreditar Mauro Cid e responsabilizar outros réus para enfraquecer acusações.
  • PGR acusa grupo de elaborar a "minuta do golpe" e planejar ações contra autoridades, incluindo o presidente Lula.
  • Defesa de Fernando de Sousa nega envolvimento e afirma que ele colaborou com investigações desde o início dos fatos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Primeira Turma do STF e procurador-geral da República Paulo Gonet escutam defesas do núcleo 2 da trama golpista Crédito: Rosinei Coutinho/STF

Os advogados dos réus da trama golpista acusados de elaborar a chamada “minuta do golpe” e montar um plano de monitoramento e assassinato de autoridades alegaram falta de provas e defenderam a inocência dos seus clientes durante o julgamento do chamado núcleo 2 no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (9).

As defesas apostaram em descredibilizar a delação do tenente-coronel Mauro Cid e tentaram responsabilizar outros réus para enfraquecer as acusações. Os seis integrantes do núcleo 2 respondem por gerenciar e operacionalizar as ações do grupo criminoso.


De acordo com a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), os integrantes desse grupo foram os responsáveis pela parte logística da trama, como a elaboração da “minuta do golpe” e do chamado “Punhal Verde e Amarelo”, plano de monitoramento de autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A PGR pediu a condenação dos réus por cinco crimes:


  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.   

Defesa de Fernando de Sousa Oliveira

À época dos fatos, Fernando de Sousa era delegado da Polícia Federal e secretário-executivo da SSP-DF (Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal).

A PGR o acusou de atuar em dois momentos-chave: na mobilização da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para dificultar a chegada de eleitores às urnas em estados do Nordeste em ambos os turnos das eleições, e de omissão nos dias que antecederam os atos do 8 de Janeiro.


Discordando de todas as acusações da PGR, a defesa sustentada pelo advogado Guilherme de Mattos Fontes não reconhece a existência de provas materiais da participação do delegado na elaboração do plano golpista e afirma que o acusado não possuía qualquer relação com Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF.

“Fernando chegou ao Ministério da Justiça muito antes da gestão de Anderson Torres. Anderson Torres, quando chegou, em 2021, como é de praxe, trouxe consigo seu núcleo mais próximo, suas pessoas de confiança. E como é de praxe também, manteve as pessoas que executavam suas funções de forma técnica”, afirmou, complementando que Fernando era reconhecido por seu perfil “altamente técnico e sem nenhum traço de ideologia ou militância”.


Além disso, Mattos Fontes sustenta que Fernando de Sousa atuou de forma totalmente colaborativa com as investigações, tendo determinado as primeiras prisões em flagrante e instaurado um gabinete de crise ainda na tarde do dia 8 de janeiro de 2023.

Defesa de Filipe Martins

Filipe Garcia Martins Pereira era assessor de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro (PL) durante o governo do ex-presidente.

Ele é apontado pela PGR como autor da minuta golpista e acusado de ter embarcado em uma viagem em dezembro de 2022, junto à comitiva do ex-presidente, para discutir estratégias para a ação golpista.

O advogado Jeffrey Chiquini, no entanto, afirma que a viagem não foi realizada e que o réu não teria qualquer conexão com a minuta ou com o golpe. Em seu lugar, o verdadeiro arquiteto do documento criminoso seria o delator Mauro Cid, de acordo com a defesa.

“A instrução mostrou que Mauro Cid era quem tinha controle dessas listas provisórias. (...) O ponto central dessa defesa é que do outro lado temos o Estado, a PF e a PGR com toda sua estrutura, e o delegado Fábio Shor [responsável pelas investigações da trama golpista] se utiliza de um documento provisório. O delegado não foi só conivente com a narrativa falsa de Cid, ele encampou a narrativa.”

A defesa afirma que os documentos utilizados como provas pela PF são informais, editáveis e sustentados apenas pelas falas de Cid.

Defesa de Marcelo Câmara

No período das acusações, Marcelo Costa Câmara era coronel da reserva do Exército e ex-assessor do então presidente Jair Bolsonaro.

A PGR acusa Câmara de coletar e organizar dados sensíveis para elaboração do plano de monitoramento e assassinato de autoridades ligadas ao STF e ao governo eleito.

A defesa encabeçada pelo advogado Eduardo Kuntz optou por não questionar a validade da delação, mas sim em individualizar as ações do réu. Afirmando que Câmara era “praticamente um bombeiro” e que “passava despercebido”, garantiu que o réu transmitiu informações sem ter ciência das intenções.

“Em sua função administrativa, [Câmara] atendia às demandas que eram colocadas pelo réu colaborador no seu dia-a-dia. Então é muito provável, como o coronel Cid diz, que Câmara não sabia das operações, que ele tenha sido sim usado para passar informações. Passou informações relevantes para o coronel Cid, mas que a ele não parecia ser nada, não tinha o dolo específico de fazer parte de nada, só tinha o interesse de exercer suas funções administrativas”, disse.

Por fim, o advogado fez uso dos relatos de testemunhas e de Mauro Cid para defender a ausência de Câmara nas reuniões golpistas. Os generais Freire Gomes e Nilton Diniz teriam alegado não terem visto o coronel junto a Bolsonaro nas reuniões, enquanto Cid teria afirmado que Câmara não tinha conhecimento da operação. Já no caso de Baptista Jr., o tenente-brigadeiro não teria sequer mencionado Câmara em sua acusação.

Defesa de Marília Alencar

Marília Ferreira Alencar era delegada e diretora de Inteligência da Polícia Federal à época da elaboração do plano golpista.

A acusação da PGR a envolve na tentativa de obstrução de vias de trânsito para eleitores no Nordeste. Ocupando um cargo de logística, Marília teria mapeado e manipulado informações acerca de pontos com uma maior concentração de eleitores de Lula. Além disso, é também acusada de omissão frente à tentativa de intervenção.

O advogado responsável, Eugênio Aragão, seguiu uma linha semelhante à defesa de Fernando de Sousa, alegando que a chegada da delegada ao cargo, 5 de janeiro de 2022, era muito próxima à data de execução do plano golpista.

“Ela não tinha estrutura na secretaria, nem tinha escolhido as pessoas que iriam trabalhar com ela. Ela tinha que se valer da estrutura existente na secretaria para desempenhar a sua função”, afirma Aragão.

A defesa acrescenta, ainda, que Marília foi participativa nas ações de contenção de ameaças ao Estado de Direito, como na montagem de células de inteligência e na junção de materiais para realização de boletins de inteligência.

Sobre a acusação de omissão, Aragão alega: “Se a PM (Polícia Militar) que seria responsável pela ordem pública naquele momento não mobilizou gente suficiente, não se pode dizer que dra. Marília agiu de má vontade ou se omitiu; ela fez o que pôde fazer”.

Defesa de Mário Fernandes

Mário Fernandes, o general da reserva do Exército Mário Fernandes, que atuou no governo Jair Bolsonaro como secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, foi apontado pela Polícia Federal (PF) como o responsável pela elaboração do arquivo em formato Word intitulado Punhal Verde e Amarelo. Segundo a investigação, o documento traria um planejamento “voltado ao sequestro ou homicídio” do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin.

Durante a sustentação oral, o advogado Marcos Vinicius Figueiredo iniciou a defesa lamentando a resposta do ministro Alexandre de Moraes a uma questão de ordem apresentada para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento, a pedido da defesa de Filipe Martins. “A minuta não apresenta, em nenhuma linha, o nome do ministro Alexandre de Moraes”, afirmou, ao contestar a existência de um planejamento de assassinato com base nesse ponto. O advogado também sustentou que o documento “não foi compartilhado com absolutamente ninguém”.

Segundo Figueiredo, o tenente-coronel Mauro Cid, em sua colaboração premiada, atestou jamais ter tido contato com a minuta Punhal Verde e Amarelo, exceto em novembro de 2024.

O defensor também apontou contradições na delação de Cid e afirmou que Mário Fernandes não participou da reunião considerada crucial para o suposto planejamento do plano, realizada na casa do general Braga Netto em 15 de dezembro de 2022. De acordo com o advogado, o próprio colaborador teria garantido, em depoimento, que Fernandes não esteve presente no encontro.

“O colaborador disse: ‘Eu não sei qual é o vínculo do seu cliente com Rafael Martins de Oliveira’”, relatou. “Nunca houve encontro do meu cliente com Mauro Cid e Rafael Martins”, acrescentou. Para o advogado, se esse teria sido o momento em que Fernandes tomou conhecimento do documento, então a versão de Cid não se sustentaria. “Se este é o ponto culminante da discussão, em que ele teria tomado conhecimento do Punhal Verde e Amarelo, então ele mentiu. Vamos rever a delação de Mauro Cid”, disse.

Figueiredo também citou questionamentos feitos por procuradores durante a audiência: “Há uma coincidência: os procuradores indagaram meu cliente se ele não achava estranho ter impresso a minuta três vezes”, afirmou.

Defesa de Silvinei Vasques

À época dos fatos, Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi acusado de ter determinado a realização de blitzes ilegais na Região Nordeste com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com dados da investigação, o efetivo da PRF no dia do segundo turno foi maior no Nordeste do que nas demais regiões do país.

O advogado do réu, Eduardo Pedro Nostrani Simão, afirmou que a palavra que define o momento é “aflição”, por atuar na defesa de alguém que considera “totalmente inocente”. Segundo ele, uma eventual condenação poderia lhe causar um sentimento de culpa por não ter conseguido esclarecer os fatos da forma adequada.

“Meu cliente foi preso com base em informações repassadas pela própria PRF, e o juiz tende a prestigiar a atividade policial. Ainda assim, tenho convicção de que, apesar das decisões contrárias até agora, teremos êxito, porque confio na Justiça como instituição. Ninguém sai de casa querendo errar”, declarou.

O advogado também afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem combatido a disseminação de fake news nos últimos anos. “As informações falsas se espalham muito rapidamente. A notícia ruim circula até sete vezes mais rápido do que a boa. Por isso, é preciso cautela. Hoje atuo na defesa de alguém que foi vítima de fake news. As pessoas precisam ser julgadas com base em provas, não em ideologias”, disse.

Segundo ele, não há provas materiais que sustentem a acusação. “Não existe nenhuma foto, nenhuma prova concreta de bloqueio. Nenhum jornalista foi às cidades citadas nos vídeos para verificar a veracidade dos fatos. Não há nada de concreto que comprove qualquer ilegalidade praticada pelo meu cliente”, afirmou.

O advogado argumenta ainda que não se pode presumir má-fé de um servidor público. “Se o Ministério da Justiça solicitou máximo efetivo e ostensividade, ele não pode ser responsabilizado por cumprir ordens”, declarou.

Por fim, citou uma operação realizada em 7 de janeiro, na qual, segundo ele, a quantidade de ônibus fiscalizados foi a mesma do dia das eleições. “Tudo isso foi usado contra a imagem do meu cliente, que teve o nome jogado na mais suja lama”, concluiu.

Quem são os réus do núcleo 2?

Os réus do núcleo 2: Fernando de Sousa Oliveira, Marcelo Câmara, Mário Fernandes, Filipe Martins, Marília Alencar e Silvinei Vasques
Os réus do núcleo 2: Fernando de Sousa Oliveira, Marcelo Câmara, Mário Fernandes, Filipe Martins, Marília Alencar e Silvinei Vasques Montagem - Rinaldo Morelli/CLDF, Reprodução/Facebook, Isac Nóbrega/PR, Reprodução/Instagram/@filgmartin, Silvio Abdon/CLDF e Lula Marques/Agência Brasil
  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

*Sob supervisão de Leonardo Meireles

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