Deputados de oposição se adiantam a ‘pacote antifacção’ e aprovam arrastão como crime
Proposta cria punição específica para ataques coletivos em praias, comércios e locais públicos; texto segue para o Senado
Brasília|Do R7, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (21), as emendas nº 1 e nº 2 apresentadas pelos deputados Luiz Lima (Novo-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS) ao Projeto de Lei 4.499/2025. A proposta altera o Código Penal para criminalizar os chamados “arrastões” e o “domínio de cidades”.
Essas práticas coletivas são associadas a ações violentas e saques em massa.
O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), acatou integralmente as sugestões, que receberam amplo apoio em plenário após acordo entre lideranças partidárias.
O deputado Luiz Lima, autor da emenda que define o crime de arrastão, defendeu a necessidade de uma resposta penal mais firme diante da escalada de casos nas praias do Rio de Janeiro.
“Esses arrastões geram ampla repercussão social e midiática e expõem a sensação de vulnerabilidade da população e dos turistas que frequentam a orla carioca. Esses casos revelam de forma evidente a necessidade de um tratamento penal específico, compatível com a gravidade da ameaça coletiva que tais práticas representam”, afirmou.
Pena de até 15 anos
Pelo texto aprovado, o crime de arrastão é caracterizado como a prática organizada e simultânea de subtração de bens de várias vítimas mediante violência ou grave ameaça. A pena prevista é de seis a quinze anos de prisão, podendo chegar a trinta em casos de morte.
O líder do Novo na Câmara, Marcel van Hattem, ressaltou que o fenômeno ultrapassou as praias e atinge outros espaços urbanos.
“Fica evidente que a legislação penal carece de um tipo específico para enfrentar esse modus operandi coletivo, que coloca em risco não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e psicológica de dezenas de pessoas ao mesmo tempo”, declarou.
Após a aprovação do texto substitutivo, o projeto segue agora para o Senado Federal.
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