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Justiça derruba decisão que barrava lei de socorro ao BRB após rombo do Master

Lei permite que propriedades do DF e de empresas públicas sejam transferidas, vendidas ou usadas como garantia em empréstimos

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do DF autorizou o Governo a retomar medidas para socorrer o BRB após crise de liquidez.
  • Uma lei da Câmara dos Deputados permite o uso de ativos públicos para fortalecer as finanças do banco.
  • O GDF pode injetar recursos e alienar propriedades como forma de recompor o patrimônio do BRB.
  • A decisão atual permanece até o julgamento definitivo do caso, permitindo ações administrativas para a recuperação do banco.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Banco BRB
BRB enfrenta crise de liquidez após problemas envolvendo o Master Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O presidente em exercício do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), desembargador Roberval Casemiro Belinati, autorizou o Governo do Distrito Federal a retomar medidas para socorrer o BRB (Banco Regional de Brasília) em meio à crise de liquidez enfrentada pela instituição por causa de negociações envolvendo o Banco Master.

Belinati acatou um recurso apresentado pelo GDF contra uma decisão de primeira instância que tinha suspendido uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF com medidas para enfrentar o rombo financeiro do banco.


A lei em questão estabelece mecanismos para permitir que o Distrito Federal, como acionista controlador, reforce a saúde financeira do BRB. O governo local fica autorizado, por exemplo, a injetar recursos diretamente no banco, inclusive por meio da transferência de bens móveis e imóveis para recompor o patrimônio líquido.

Nove propriedades do DF e de empresas públicas, como Terracap, Novacap, CEB e Caesb, podem ser transferidas, vendidas ou usadas como garantia em operações financeiras, com compensação patrimonial posterior às estatais.


Além disso, ativos do DF podem ser alienados, com destinação dos recursos ao fortalecimento do banco. A lei também permite a contratação de financiamentos, inclusive com o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), até o limite de R$ 6,6 bilhões.

Ao justificar a suspensão, Belinati destacou que a decisão anterior trazia riscos relevantes à ordem econômica e administrativa do Distrito Federal. Segundo o magistrado, impedir a aplicação da lei afetava diretamente a confiança dos agentes econômicos na estabilidade do banco.


Na avaliação do desembargador, a decisão derrubada por ele limitava “o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal”.

A decisão do desembargador vale até o julgamento definitivo do caso ou eventual decisão de tribunais superiores, permitindo ao DF retomar atos administrativos e societários voltados à recuperação do BRB.

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