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Desembargadora suspende decisão para volta do lockdown no DF

Ângela Catão considerou que Poder Judicário não poderia interferir em medidas do Executivo sem demonstração de ilegalidades

Brasília|Do R7

Decisão veio após recurso do governo do Distrito Federal contra aumento das restrições
Decisão veio após recurso do governo do Distrito Federal contra aumento das restrições Decisão veio após recurso do governo do Distrito Federal contra aumento das restrições

A desembargadora Ângela Catão suspendeu nesta quarta-feira (31) decisão da Justiça que determinavaa volta do lockdown no Distrito Federal a partir desta quinta-feira (1º), até que o governo do distrito comprovasse a queda da transmissão da covid-19 e da fila de espera dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). 

A magistrada justificou a suspensão da liminar ao considerar que o Poder Judiciário não pode interferir em decisões administrativas sem que haja comprovação de ilegalidade ou inconstitucionalidade nas medidas do Executivo. 

"O Administrador Público se vê diante da contingência de ponderar e sopesar, para a tomada da decisão político-administrativa de retorno às atividades econômicas no âmbito do Distrito Federal, os aspectos – que se entrelaçam – de natureza sanitária (saúde pública), econômicos e sociais que compõe a realidade complexa", defendeu.

A medida veio após recurso do governo distrital contra decisão proferida nesta terça-feira (30), pela juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que determinou a volta do lockdown na região. A ação foi motivada por uma ação da DPU (Defensoria Pública da União).

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A juíza coletou dados de internações, pacientes à espera de leitos de UTI e mortes, e considerou que não havia comprovação da melhora da pandemia no Distrito Federal, e que, portanto, não existiria justificativa para afrouxamento das medidas de isolamento, que passaram a valer a partir desta segunda-feira (29).

"O passo para frente no sentido de autorizar novas atividades que reduzem o distanciamento social, especialmente com a abertura de bares e restaurantes na véspera do feriado de Páscoa, sem que existam dados que demonstrem haver capacidade de atendimento à população, demonstra, com vênia devida, que existe uma falha de gestão que viola o art. 196 da Constituição Federal", argumentou. 

Antes da flexibilização das medidas nesta segunda, o Distrito Federal passou 29 dias com uma série de atividades consideradas não essenciais suspensas, como shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias.

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