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Devedor contumaz: aprovado projeto que endurece regras para empresas que não pagam impostos

Proposta foi votada na noite desta terça-feira (9) na Câmara

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Projeto que endurece regras para devedores contumazes foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
  • O texto já havia sido aprovado pelo Senado e visa combater organizações criminosas e lavagem de dinheiro.
  • Empresas nessa situação terão restrições, como a proibição de participar de licitações e receber benefícios fiscais.
  • Contribuintes com dívidas injustificadas superiores a R$ 15 milhões podem ser classificados como devedor contumaz.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Cerca de 1 mil contribuintes estão nesta situação Bruno Spada/Agência Câmara - Arquivo

O plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que enderece as penalidade para empresas que deixam de pagar seus tributos, o chamado devedor contumaz.

Em todo o Brasil, cerca de 1 mil contribuintes estão nesta situação.


O texto que tramita em regime de urgência já foi aprovado pelo Senado e aguardava a definição de um relator até último dia 28. A relatoria ficou com o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

A proposta integra o pacote fiscal e é uma aposta do governo federal para ajudar no combate às organizações criminosas e na lavagem de dinheiro.


O que muda?

O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública. Também não será possível fazer um acordo de recuperação judicial.


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Ele ainda poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, gerando outras restrições à empresa.

Em âmbito federal, será considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio.


Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem não paga impostos por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.

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