DF: Hmib oferece atendimento para vítimas de violência sexual
Hospital oferece o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), que acolheu 100 mulheres e meninas em 2020
Brasília|Marcela Cunha*, do R7, em Brasília
A rede pública de saúde do Distrito Federal oferece o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) para dar suporte especializado e atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência sexual. O serviço, realizado pelo Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), unidade referência nesse tipo de atendimento, acolheu 100 mulheres e meninas em 2020. Nem todas realizam o procedimento de interrupção.
Regulamentado em 1996, o programa atende mulheres com até 20 semanas de gestação, vítimas de violência sexual. Com equipe formada por uma psicóloga, uma assistente social e três médicas, a ação oferece um acolhimento humanizado às mulheres que procuram o serviço. Estão disponíveis atendimento médico, psicossocial, interrupção da gestação nos casos de violência sexual e demais orientações. Os profissionais são capacitados para o atendimento e seguem norma técnica instituída pelo Ministério da Saúde.
O atendimento ocorre 24 horas por dia todos os dias no pronto-socorro. Os acolhimentos ocorrem apenas durante a semana. Nos casos de interrupção da gravidez, são levados em consideração as condições físicas, psicológicas e a vontade da gestante, além do tempo gestacional.
“A mulher é acolhida assim que chega pela psicóloga ou pela assistente social, que faz uma entrevista e depois agenda a consulta médica, em que são feitas outras avaliações do caso, como exames médicos e laboratoriais”, explica diretora-geral do Hmib, Andréia Araújo. Não é necessário apresentar boletim de ocorrência para receber atendimento. Menores de idade precisam estar acompanhados de representante legal.
“Saímos de 62 acolhimentos no ano de 2016 para 100 mulheres e meninas acolhidas em 2020. Neste ano, 80 pacientes já passaram pelo programa”, afirma a assistente social do programa, Alexandra Trivelino. Ela destaca que nem todas realizam o procedimento de interrupção gestacional.
No Brasil, o Código Penal estabelece que não é punido o aborto praticado por médico “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.