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R7 Brasília

DF institui política para garantir matrícula de crianças migrantes e refugiadas na educação básica

Medida permite que crianças de 6 meses a 6 anos acessem rede pública sem apresentar documento comprobatório de escolaridade

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

DF facilitará matrícula de migrantes e refugiados
DF facilitará matrícula de migrantes e refugiados Tânia Rêgo/Agência Brasil

A governadora em exercício, Celina Leão, instituiu nesta quinta-feira (11) a "Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes, Refugiadas e Apátridas e Solicitantes de Refúgio". A medida, publicada no Diário Oficial, permite que crianças entre os 6 meses e 6 anos possam fazer a matrícula na rede pública da educação básica sem apresentar documento comprobatório de escolaridade e sem sofrer discriminação pela condição migratória.

A iniciativa foi proposta pelo deputado distrital e presidente da Câmara Legislativa do DF, Wellington Luiz (MDB). Pelo projeto, a vaga em escolas é assegurada de imediato, de acordo com a disponibilidade das escolas e creches. A lei também estabelece que mesmo que a criança não tenha documentos com tradução juramentada, esteja em uma situação migratória irregular ou com o prazo de validade dos documentos já vencidos, ainda assim ela tenha o direito da matrícula.

Segundo o deputado, a medida foi pensada para amenizar o sofrimento das famílias. “Em especial dessas crianças, dando a elas direitos constitucionais de igualdade, inclusive. É uma demonstração de sensibilidade do nosso governador e da Câmara, que reconhece a necessidade de cuidar das crianças, sejam elas daqui, sejam elas imigrantes”, diz o autor do projeto.

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A lei diz que o ingresso dos estudantes na educação básica deve ser facilitada devido à vulnerabilidade das famílias. A iniciativa prevê que, caso os pais não tenham documentação escolar que comprove a escolarização da criança, seja feita uma avaliação pela escola para definir a série do estudante, conforme o seu desenvolvimento, e faixa etária.


O processo de classificação será feito na língua materna do migrante ou refugiado, cabendo ao sistema de ensino garantir esse atendimento. A matrícula na etapa da educação infantil segue obedecendo ao critério de idade da criança, e as escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes migrantes.

A unidade de ensino deve atuar para promover a não discriminação, prevenir bullying, racismo e xenofobia e não segregar os alunos brasileiros e migrantes ou refugiados. Os professores serão capacitados na inclusão desses alunos, com a prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos migrantes nas escolas.

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