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Decisão judicial mantém barra dinâmica para mulheres no concurso dos bombeiros

Desembargador acata recurso do governo do DF e mantém exigências do edital

DF no Ar|Do R7

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Uma decisão judicial manteve a exigência de barra dinâmica para mulheres no concurso dos bombeiros, acatando recurso do governo do Distrito Federal. Mulheres devem realizar um levantamento de corpo, enquanto homens fazem seis. A avaliação é técnica, não eliminatória, e agora também classificatória. A decisão confirma que as condições originais do edital permanecem válidas para os candidatos.

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