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Vara da Infância esclarece exigências na documentação para viagem de menores

Autorização pode ser registrada no passaporte, cartório extrajudicial ou pessoalmente na Vara da Infância e da Juventude

DF no Ar|Do R7

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Com o início das férias escolares, a atenção à documentação de viagem para crianças e adolescentes se torna crucial. A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal esclarece que, em viagens nacionais, menores de 16 anos precisam de autorização se viajarem desacompanhados dos pais ou acompanhados por pessoas que não sejam parentes próximos.

Para viagens internacionais, a autorização é necessária para menores de 18 anos que viajam sozinhos, com apenas um dos pais ou com terceiros. A autorização pode ser registrada no passaporte, em cartório extrajudicial ou pessoalmente na Vara da Infância e da Juventude.

Os atendimentos podem ser na sede na quadra 916 da Asa Norte, no Aeroporto ou na Rodoviária Interestadual de Brasília. Além disso, é fundamental verificar os documentos para hospedagem, como identidade e certidão de nascimento, para evitar problemas no embarque.

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