O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o avô materno deverá dividir o valor da pensão alimentícia dos netos com a avó paterna, que arcava com a pensão no lugar do filho há quatro anos. A decisão foi dada pelos desembargadores da 5ª Turma Cível do TJDFT.