DF: Saúde terá que assumir serviços ou licitar central 192
Decisão da Justiça do DF foi tomada após denúncia do MP de sucessivos contratos emergenciais com empresa privada
Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Saúde assuma os serviços ou realize uma contratação regular de empresa para gerir o 192, central de atendimento telefônico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). A decisão, da 7ª Turma Cível, ocorre após denúncia do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) de contratações irregulares.
Segundo levantamento da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), a Secretaria de Saúde da capital não tinha um contrato fixo para esse serviço desde fevereiro de 2018, e vinha fechando contratos emergenciais com uma mesma empresa nesses últimos três anos. Ainda de acordo com os promotores, esses acordos de emergência ocorriam por meio de “pagamentos indenizatórios”, o que seria irregular.
O governo do Distrito Federal já havia sofrido condenação em primeira instância, em dezembro de 2020, mas recorreu. Na nova decisão, a relatora da 7ª Turma avaliou que “a omissão da Administração ao deixar de adotar providências destinadas a suprir as necessidades rotineiras do Estado descaracteriza o elemento da imprevisibilidade, enquanto pressuposto para justificar a contratação emergencial, o que pode resultar nas chamadas emergências fictas ou fabricadas”.
A Justiça ainda concluiu que “a situação de desconformidade com a norma perdura por lapso temporal suficiente para a conclusão dos trabalhos”. A Secretaria de Saúde tem agora um prazo de 120 dias para assumir os serviços ou realizar uma contratação regular de empresa para gerir a central 192.