DF teve uma vítima de estelionato amoroso a cada quatro dias desde 2022
Polícia Civil instaurou 91 inquéritos para investigar o crime desde 2022; maioria das vítimas são mulheres
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
O Distrito Federal registrou, em menos de três anos, 247 pessoas vítimas de estelionato amoroso. Os dados consideram os registros da Polícia Civil do DF de 2022 até 19 de outubro deste ano e foram levantados pelo R7 via Lei de Acesso à Informação. É como se uma pessoa fosse alvo do crime a cada quatro dias.
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Do total de vítimas, praticamente sete a cada dez (68,8%) são mulheres, sendo que a maioria delas tinha entre 41 e 45 anos. Entre os homens, a faixa etária que mais foi vítima foi a de mais de 59 anos.
Dentre as regiões administrativas com maior número de ocorrências do crime, está a região central de Brasília, com 12,4% dos casos, seguido de Samambaia (9,5%), Águas Claras e Ceilândia (7,85%).
No intervalo analisado, a Polícia Civil abriu 91 inquéritos para investigar os casos de estelionato amoroso.
Esse tipo de crime ocorre quando uma pessoa tenta obter vantagem ilícita sobre uma relação afetiva, se aproveitando do relacionamento para conseguir bens das vítimas. Advogado criminalista, Caio Ferraris orienta que as pessoas desconfiem de pedidos repentinos de empréstimos ou transferência de valores.
“Sobretudo de pessoas que não fazem parte do seu ciclo de familiares ou amigos próximos. Ainda mais quando se tratar de pedido virtual. Sempre se certifique que realmente a pessoa com quem você está conversando é quem se apresenta. Muito cuidado também se deve ter com o ‘empréstimo’ do nome, seja para financiamento, crédito ou titularizar a propriedade de um bem. Para além do golpe que a vítima pode cair, ela está sujeita ao seu envolvimento em outros crimes, como falsidade ideológica e até lavagem de dinheiro”, alerta.
Ferraris explica que a vítima, assim que perceber o golpe, deve agir rápido. “Entre em contato com seu advogado de confiança, especialmente um profissional da área do direito penal, para que o registro do boletim de ocorrência seja realizado, e o pedido de instauração de inquérito policial seja protocolado na delegacia responsável”, explica.
Também advogado criminalista e especialista em violência doméstica, Rafael Paiva acrescenta que a pessoa tem um prazo de seis meses para oferecer uma representação criminal contra o autor do crime.
“O prazo começa a correr a partir do dia em que a vítima descobre quem foi o autor do crime, o que é uma autorização para que a polícia inicie a investigação. Paralelamente a isso, ela precisa ingressar com uma ação cível para ressarcimento dos danos sofridos”, explica.
Perfil dos golpistas
A maioria dos criminosos envolvidos no DF são homens (141) entre 25 e 30 anos. No caso das mulheres, foram identificadas 41 golpistas, na mesma faixa etária de idade.
Paiva explica que a pena para quem pratica o estelionato amoroso é a mesma do estelionato comum. “Na verdade, nem existe um crime específico chamado de estelionato amoroso. Esse é um ‘apelido’ que essa modalidade específica de estelionato recebeu, pelo seu modus operandi. Assim, nesses casos a gente aplica mesmo o crime de estelionato, que tem pena que varia entre um a cinco anos de prisão”, pontua.
Após registrar a ocorrência, Paiva explica que é possível recuperar os bens perdidos. “Principalmente se a vítima se der conta rapidamente que está sendo vítima de um estelionato. Nesses casos, o tempo é o maior inimigo. Ou seja, quanto mais tempo se passar, mais difícil será reaver os valores”, explica.
Ferraris observa que a vítima também pode requerer indenização material e moral pelo golpe. “Para além das medidas em âmbito penal, com o estabelecimento de reparação à vítima, há a possibilidade de ajuizamento de ação civil paralela para reaver os valores perdidos, bem como requerer indenizações material e moral”, finaliza.