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Dino menciona ‘auxílio-peru’ e ‘auxílio-panetone’ para justificar fim de penduricalhos

Decisão do ministro levou em conta pagamentos de honorários e verbas indenizatórias que resultaram em salários acima do teto

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Flávio Dino suspendeu pagamentos de "penduricalhos" ilegais no STF.
  • Citou "auxílio-peru" e "auxílio-panetone" como exemplos de verbas indevidas.
  • Determinou que o Congresso defina quais verbas indenizatórias são admissíveis.
  • Órgãos devem reavaliar e suspender pagamentos não previstos em lei em 60 dias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro Flávio Dino preside o julgamento da Ação Penal 2696 -Núcleo 3.
Ministro Flávio Dino definiu situação como "fenômeno de multiplicação anômala" Rosinei Coutinho/STF - 12.11.2025

Em decisão que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” sem base legal nos Três Poderes, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), mencionou o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone” para justificar a reavaliação de verbas indenizatórias pagas no serviço público.

“E há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, disse.


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O ministro também determinou que o Congresso Nacional regule, em nível nacional, quais as verbas indenizatórias efetivamente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto remuneratórios.

A decisão de Dino se baseou no pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do limite constitucional (R$ 46.366,19) nos municípios. O ministro exigiu que os órgãos responsáveis reavaliem, em até 60 dias, a legalidade desses pagamentos feitos aos servidores públicos.


Os que não estiverem expressamente previstos em lei terão de ser interrompidos. “As verbas não expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas ou nas Câmaras Municipais [...] — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destaca trecho da decisão.

Ainda segundo o ministro, “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.

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