Dino pede vista e suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez
Há 4 votos para manter cálculo de que valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que trata sobre o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), criado na Reforma da Previdência de 2019. O julgamento era realizado no plenário virtual desde a última sexta-feira (19).
Até agora, há quatro votos para manter o cálculo que estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
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O ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
A ação é julgada com repercussão geral — ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.
Perguntas e Respostas
O que aconteceu com o julgamento sobre a aposentadoria por invalidez?
O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que discute o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual desde a última sexta-feira (19).
Quais são os votos até agora sobre o cálculo da aposentadoria?
Até o momento, há quatro votos a favor de manter o cálculo que determina que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Qual foi a posição do relator, ministro Luís Roberto Barroso?
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou para validar os critérios, mas apenas para os casos em que a incapacidade para o trabalho ocorreu após a promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Para incapacidades constatadas antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Qual é a importância dessa ação no julgamento?
A ação está sendo julgada com repercussão geral, o que significa que o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.
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